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Ex-delegado da Polícia Civil é condenado por alterar dados de ocorrência na Região Metropolitana de Porto Alegre

Justiça aplica pena de 4 anos de prisão por manipulação de sistema eletrônico na Região Metropolitana de Porto Alegre

24 jul 2025 - 10h16
(atualizado às 10h19)
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Um ex-delegado da Polícia Civil foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 20 dias-multa após comprovação de que ele alterou indevidamente dados eletrônicos de uma ocorrência policial em Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão foi proferida pela juíza Cristina Son, da 2ª Vara Criminal do município.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o ex-delegado, então titular da 2ª Delegacia de Polícia, modificou o sistema do banco de dados da Secretaria da Segurança Pública para obter vantagem pessoal. O crime está previsto no artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção de dados falsos em sistemas públicos.

O episódio ocorreu após uma discussão entre o delegado e um policial militar durante prisão em flagrante. Ao ser acusado pelo brigadiano de desacato, o delegado alterou o registro da ocorrência no Sistema de Consultas Integradas, invertendo os papéis e colocando-se como vítima e o policial como acusado.

As provas, incluindo perícia técnica realizada pela Procergs, confirmaram as alterações feitas no sistema eletrônico por ordem do delegado, que teria solicitado a uma funcionária da delegacia a modificação dos dados. Em depoimento, o réu negou a autoria do crime e alegou tratar-se de um mal-entendido relacionado à elaboração de um relatório.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta e a estranheza da autoridade policial que altera registros para benefício próprio, ressaltando que o condenado poderá recorrer em liberdade.

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