PUBLICIDADE

PL que penaliza militares por violência doméstica enfrenta obstáculos na Câmara

O relator do PL 3634/2019, deputado Subtenente Gonzaga declarou em seu parecer que a matéria cria duas normas conflitantes, pois o Código Penal Militar já prevê penas para crimes com mais de dois anos de reclusão

23 jun 2022 - 15h30
(atualizado em 28/6/2022 às 11h09)
Compartilhar
Exibir comentários
PL sobre violência domestica praticada por militares encontra barreiras na Câmara
PL sobre violência domestica praticada por militares encontra barreiras na Câmara
Foto: Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil / Alma Preta

Projeto de Lei quer modificar o Código Penal para penalizar, com a perda de posto e patente, os oficiais das Forças Armadas que forem condenados por crime de violência doméstica e familiar. A proposta, de autoria do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sob relatoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). 

Além dos oficiais, os praças - militares de baixa patente - serão penalizados com a exclusão da corporação. A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões e não precisa passar pelo plenário para ser aprovada. Em sua comissão de temática, a de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o PL 3634/2019 recebeu um parecer favorável, além de uma complementação. 

O relator na CCJ, Subtenente Gonzaga, declarou em seu parecer que esta matéria estaria criando duas normas conflitantes. Segundo ele, a Constituição Federal e o Código Penal Militar "já preveem a aplicação da perda de patente ou exclusão das Forças Armadas do militar que for condenado pela prática de qualquer crime com pena superior a dois anos, o que, obviamente, engloba o de violência doméstica". 

"Não há necessidade de nova normatização, uma vez que já está disciplinado em lei, pois, se assim fosse, estaríamos criando o que é definido como antinomia jurídica, que é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto", ressalta o relator em seu voto.

No entanto, para os oficiais das Forças Armadas e Forças Auxiliares, a Constituição só garante a demissão, com a perda do posto ou graduação somente por decisão de tribunal competente, que é o Tribunal Militar. Na ausência de uma instância específica, o Tribunal de Justiça é o responsável, mas eles nunca terão uma condenação automática, mesmo que transitada em julgado.

Violência contra mulheres e legislação

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), violência doméstica e familiar contra a mulher é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". 

No Brasil, essa é uma realidade muito presente. Em 2015, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) foi um marco, classificando esse tipo de violẽncia como crime hediondo. 

Segundo estudo elaborado pelo IPEC - Inteligência em Pesquisa e Consultoria, 13,4 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência durante a pandemia. Nesse levantamento apurou-se que 6% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido agressão física por parte de seu namorado, companheiro ou ex, o que equivale a 5,3 milhões de mulheres de 16 anos ou mais.

Essa vulnerabilidade se torna ainda mais acentuada quando verificamos que o percentual é maior entre mulheres de 35 e 44 anos (8%), pretas e pardas (7%) e com ensino fundamental (11%). Os números são compatíveis com o perfil das vítimas de feminicídio no país, que atinge majoritariamente mulheres entre 30 e 44 anos (41,4% das vítimas) e com baixa escolaridade, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Condenação de militares

À violência doméstica, uma vez caracterizada crime militar por agressão, pode ser aplicada a Lei Maria da Penha. De acordo com a advogada Michele Merlin, hoje é possível a garantia de medida protetiva de urgência que obriga a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. 

Ela ressalta ainda que é possível aplicar ainda a Lei 10.826/2003, segundo a qual sua arma da corporação ou particular deve ser recolhida com intuito de evitar um mal maior por parte do agressor. Há também a previsão do afastamento do lar, domicílio ou local de convivência se determinada pela  justiça, não cabendo Habeas Corpus.

O relatório do deputado Gonzaga, então, prevê que os crimes de violência doméstica e feminicídio sejam incorporados ao Código Penal Militar, assim como o que foi previsto na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Apesar de ser um projeto de competência da União, por se tratar das Forças Armadas, constitucionalmente ele pode, também, ser atribuído ao Congresso Nacional.

Casa de acolhimento para mulheres vítimas de violência sofre despejo no Recife

Alma Preta
Compartilhar
Publicidade
Publicidade