Atenção: Uso do carro em campanha eleitoral pode anular indenização do seguro
FenSeg alerta que uso do veículo em atos políticos sem aviso à seguradora pode resultar em recusa de indenização
Com as eleições 2026 se aproximando, motoristas que pensam em colar adesivos de candidatos ou emprestar o carro para atividades de campanha precisam redobrar a atenção com o seguro do veículo. A Federação Nacional de Seguros Gerais, a FenSeg, emitiu um alerta oficial informando que essa prática pode levar à recusa do pagamento de indenização em casos de roubo, furto ou colisão, caso a seguradora não seja avisada previamente sobre a mudança no uso do automóvel.
Segundo Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, em entrevista a revista 4 rodas, colocar material eleitoral no carro e usá-lo em atividades de campanha pode ser interpretado pelas seguradoras como um aumento de risco. Isso acontece porque o veículo passa a ficar mais exposto a acidentes, atos de vandalismo e situações de tumulto em eventos públicos, carreatas e comícios, o que altera o perfil de uso considerado no momento da contratação da apólice.
Vale reforçar que colocar um adesivo não significa, por si só, perder o seguro automaticamente. A legislação brasileira trata do chamado agravamento relevante do risco, ou seja, uma alteração capaz de aumentar de forma significativa e continuada a chance de ocorrência de um sinistro. Pelas regras, a seguradora tem prazo de 20 dias após ser comunicada para cobrar eventual diferença no valor do prêmio ou, se não for possível assumir o novo risco, encerrar o contrato, e nesse caso a cobertura só perde efeito 30 dias depois da notificação ao segurado.
Há também uma proteção ao consumidor prevista em lei. Se houver um sinistro, a seguradora só pode negar a indenização com base no agravamento de risco se conseguir comprovar a relação entre a mudança no uso do carro e o que aconteceu. Por isso, especialistas reforçam que nem todo adesivo eleitoral configura motivo automático de cancelamento da apólice ou de perda do direito à indenização.
A FenSeg destaca ainda um ponto que costuma pegar o motorista de surpresa: danos causados diretamente aos adesivos, às plotagens ou ao envelopamento do carro geralmente não são cobertos pelos contratos convencionais de seguro. Prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo também costumam estar entre as exclusões previstas na maioria das apólices, o que pode deixar o motorista sem ressarcimento mesmo em situações comuns durante o período eleitoral.
A recomendação da entidade é que o motorista converse com a seguradora ou com o corretor antes de adesivar o veículo ou disponibilizá-lo para uma campanha. Cada empresa tem regras próprias para aceitar carros usados com fins publicitários, e pode ser necessário corrigir a apólice, contratar uma cobertura adicional ou reclassificar o uso do automóvel. Também é importante verificar se o envelopamento exige atualização de registro junto ao Detran, já que mudanças na aparência do veículo podem ter implicações que vão além do seguro. Antes de qualquer decisão, o ideal é confirmar quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada, para evitar prejuízo em caso de sinistro durante a campanha.
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