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Melhor lugar para levar criança é o meio do banco de trás; veja o motivo

Crianças transportadas no banco traseiro do veículo têm risco menor de sofrerem ferimentos ou morte decorrentes de acidentes

10 set 2025 - 11h00
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"Na minha época não existia essa de usar cadeirinha, e nem por isso eu morri". Quem repete esse tipo de frase, além de ter contado apenas com a sorte, está completamente errado. Isso porque jamais se deve desprezar os sistemas de segurança que protegem as crianças transportadas em veículos, como cadeirinhas, bebês conforto e assentos de elevação. Aliás, isso é obrigatório e está na lei. Porém, você, que se preocupa com a integridade dos pequenos, sabe qual o melhor lugar para transportá-los dentro do carro?

Roadsters, como o BMW Z3, não têm banco atrás
Roadsters, como o BMW Z3, não têm banco atrás
Foto: BMW/Divulgação / Estadão

O lugar mais seguro para as crianças viajarem é o meio do banco traseiro. Afinal, essa posição as mantém afastadas das portas (em casos de carros com quatro portas) e dos vidros do veículo. Pois, em caso de colisão lateral, a criança fica menos vulnerável quando sentada no meio do assento - quando houver.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), a segurança é maior quando a criança é transportada no centro do banco traseiro, não havendo diferença significativa quanto ao risco entre o posicionamento da criança nos lados direito ou esquerdo desse banco. "No caso de acidente automobilístico, crianças transportadas no centro do banco traseiro têm até 24% menos risco de morte que aquelas transportadas nas posições laterais", esclarece Flavio Adura, diretor científico da Abramet, ao Jornal do Carro.

No caso de sinistro automobilístico, se estiverem ocupando o banco traseiro do veículo, crianças de 1 a 4 anos terão 12% maior probabilidade de sobrevivência, e as de 5 a 12 anos, 7%. As que fizerem o uso de assentos especiais, no entanto, têm risco ainda mais baixo de morte em acidentes.

O que diz a lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

O condutor que desrespeitar as normas, em caso de fiscalização, comete infração gravíssima e será punido com multa no valor de R$ 293,47. Além disso, adiciona sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, como medida administrativa, tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.

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Estadão
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