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IPVA 2026 no Ceará tem desconto de até 10%, mas consulta do valor ainda é burocrática

Estado oferece um dos maiores abatimentos do país; veja prazos, descontos e como quitar o imposto

11 jan 2026 - 06h00
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Os proprietários de veículos no Ceará já podem consultar e pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 desde 22 de dezembro de 2025. O principal atrativo é o desconto de até 10% para quem optar pelo pagamento antecipado, válido até 30 de janeiro.

O abatimento coloca o Ceará entre os estados mais generosos do país em relação ao IPVA. Para saber o valor do imposto, o Estado indica acessar este site, baixar o app Meu IPVA ou conversar com o assistente virtual, via WhatsApp, no número (85) 3108-1404.

O motorista só precisa informar a placa e Renavam do veículo ou o chassi.

Descontos e formas de pagamento

O imposto pode ser pago em cota única até 30 de janeiro, com 5% de desconto. O parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, entre fevereiro e junho (confira o calendário abaixo).

Quem participa do programa estadual Sua Nota Tem Valor pode obter mais 5% de abatimento, totalizando os 10% anunciados pelo governo.

O desconto adicional do programa também vale para quem opta pelo parcelamento, desde que as parcelas sejam quitadas até a data de vencimento. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 100.

Calendário do IPVA 2026 no Ceará

  • Cota única: 30 de janeiro
  • 1ª parcela: 13 de fevereiro
  • 2ª parcela: 13 de março
  • 3ª parcela: 13 de abril
  • 4ª parcela: 13 de maio
  • 5ª parcela: 12 de junho

A geração do DAE está disponível desde 1º de janeiro de 2026, exclusivamente pelos canais oficiais da Sefaz-CE. O órgão reforça que não envia boletos por e-mail nem pelos Correios, alerta importante para evitar golpes.

Frota, alíquotas e arrecadação

Com uma frota estimada em 2,35 milhões de veículos, o governo do Ceará projeta arrecadar R$ 2,24 bilhões com o IPVA em 2026. As alíquotas variam de 1% a 3,5%, conforme o tipo e a condição do veículo.

Ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e veículos de até 125 cilindradas sem infrações têm direito à alíquota mínima, reduzindo o impacto do imposto nessas categorias.

Quem tem direito à isenção

A legislação estadual prevê isenção de IPVA para:

  • Pessoas com deficiência
  • Táxis e mototáxis
  • Veículos do transporte público (ônibus, micro-ônibus e vans)
  • Máquinas agrícolas e de terraplanagem
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação
  • Motocicletas de até 50 cc

Um sistema que ainda pode evoluir

Embora o desconto de até 10% seja um ponto positivo, o modelo de consulta adotado pelo Ceará ainda destoa negativamente do padrão nacional. A ausência de uma ferramenta direta de consulta por Renavam ou placa impõe um nível de burocracia desnecessário para um imposto que afeta milhões de motoristas.

Em um contexto de digitalização crescente dos serviços públicos, a expectativa é de que o processo se torne mais simples, transparente e intuitivo nos próximos anos.

Estadão
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