Parcelamento de débitos de empresa: como fazer a solicitação?
A Receita Federal liberou o parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial. Veja agora como fazer a solicitação!
No último dia 05 de novembro, a Receita Federal liberou o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC.
As solicitações serão feitas diretamente no Portal e-CAC, na opção 'Processos Digitais (e-Processo) - Solicitar Serviço via Processo Digital'.
Sendo assim, o contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital (via e-CAC) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial ou o reparcelamento de débitos de empresas, sem a necessidade de comparecimento a unidade de autoatendimento da Receita Federal.
Com o e-CAC os contribuintes poderão:
- parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
- reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como fazer essa solicitação?
Para seguir com o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial ou reparcelamento de débitos em empresas, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar o serviço 'Processos Digitais (e-Processo)';
- Clicar em 'Solicitar Serviço via Processo Digital';
- Selecionar 'Área de Concentração de Serviço - Regularização de Impostos'.
Vale ressaltar que todo o processo e acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.
Como acessar o e-CAC com a conta gov.br?
- No site do e-CAC, clique no botão 'Entrar com gov.br';
- Em seguida, escolha uma das formas de acesso disponíveis: como o número do CPF, bancos credenciados, certificado digital ou certificado digital em nuvem;
- Depois, digite o código de acesso enviado para o seu celular (caso a verificação de duas etapas esteja habilitada).
Caso o passo a passo acima não funcione, o site do Governo Federal ensina maneiras de acessar o e-CAC em caso de erro ou situação semelhante!