Risco de 'apagão' em compras do governo com nova lei se daria por 'inércia' de gestores, diz TCU
Sancionada em 2021, nova lei de licitação entrará em vigor em 1º de abril; União, Estados e municípios tiveram dois anos para se preparar para o atendimento das exigências
BRASÍLIA - O presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Bruno Dantas, disse ao Estadão que, se houver risco de apagão nas compras governamentais com a entrada em vigor da nova lei de licitação, será fruto de impressionante "inércia" dos gestores públicos que não conduziram adequadamente seus procedimentos para a mudança na legislação.
A lei, sancionada em 2021, entra em vigor em 1º de abril, após um período de dois anos para que União, Estados e municípios se preparassem para o atendimento das exigências. "O que significa dizer que houve tempo razoável para a transição, ou seja, o prazo para adequação não se inicia agora em abril", disse Dantas.
Para ele, a nova lei contribuirá no combate à corrupção e na atuação tempestiva dos órgãos executores e controladores para garantir o bom andamento dos contratos. "As fragilidades estarão mais expostas e acessíveis. Isso vale para obras, fornecimentos ou qualquer tipo de serviço", afirmou.
Dantas disse que a regra de transição não teve por objetivo regular novos procedimentos a partir de abril, mas tão somente assegurar o término das contratações cujas fases preparatórias estão em andamento, aproveitando o esforço já empregado. Ele ponderou que quase todos os Estados e órgãos federais possuem regulamentos editados que podem servir de base e ponto de partida para as regras municipais, guardadas as devidas especificidades e necessidades.
Para os processos em andamento com base na legislação anterior, haverá nove meses para finalizar o procedimento licitatório, tempo considerado pelo TCU "bastante razoável". Qualquer procedimento licitatório iniciado a partir de abril, necessariamente, deve seguir a nova lei de licitações em detrimento da lei revogada.
"As contratações não estarão desamparadas porque há uma lei que as rege. Ainda que as regulamentações necessárias não tenham sido editadas, o que pode ser objeto de apontamento pelos órgãos de controle, os gestores terão que realizar suas licitações e prover os serviços e fornecimentos necessários ao adequado funcionamento das atividades estatais", disse.
A nova lei incorporou diversos mecanismos de governança há muito defendidos pelos órgãos de controle, como a gestão de riscos, controles internos, planejamento, valorização, qualificação dos agentes públicos envolvidos com as contratações, segregação de funções. Todos sob a responsabilidade da alta administração dos órgãos e entidades.
Para o TCU, a lei traz novidades que ampliam a transparência e as possibilidades para o exercício do controle social. É o caso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma que oferecerá, de forma centralizada, os principais documentos administrativos relacionados às contratações de todo o setor público. A lei traz ainda a obrigatoriedade de criação de um sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo, cujo acesso também deverá se dar pelo PNCP.