Script = https://s1.trrsf.com/update-1768488324/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Receita altera Declaração do ITR e dispensa dados do CAR em certos casos

28 ago 2019 - 15h56
Compartilhar
Exibir comentários

Brasília, 28/08 - A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019. Segundo o órgão, a principal alteração refere-se à dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.

Pela instrução anterior, o contribuinte que estivesse pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar era obrigado a informar os dados de inscrição do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama. Com a mudança, a obrigatoriedade do CAR caiu, mas a do ADA foi mantida. Áreas como as de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo, se enquadram como não tributáveis.

A Receita explicou que a exigência da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei 12.651/2012, que determinava a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Em junho deste ano, porém, foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, mas retirou a data limite para que o proprietário faça a inscrição.

"Desta maneira, foi necessária a retificação da IN RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro", informou a Receita em nota.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade