Projeto na Câmara de Porto Alegre propõe parcelamento em até 60 vezes para cooperativas habitacionais
O cenário da habitação popular em Porto Alegre pode ganhar um novo fôlego com a proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo municipal. Trata-se do projeto de lei que institui o Programa de Regularização de Débitos de Cooperativas, batizado de Recoopera. A medida foi desenhada com o objetivo central de abrir caminhos para que cooperativas […]
O Executivo de Porto Alegre enviou à Câmara o projeto Recoopera, que permite a cooperativas habitacionais renegociarem dívidas com o Demhab em até 60 parcelas fixas ou em cota única com maiores descontos. A proposta prevê a exclusão de juros de mora e abatimentos no saldo vencido. Para aderir no prazo de até dois anos, as entidades devem estar regularizadas e sem litígios sobre o contrato. O atraso de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas causará a perda total dos benefícios.
O cenário da habitação popular em Porto Alegre pode ganhar um novo fôlego com a proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo municipal. Trata-se do projeto de lei que institui o Programa de Regularização de Débitos de Cooperativas, batizado de Recoopera. A medida foi desenhada com o objetivo central de abrir caminhos para que cooperativas habitacionais consigam renegociar pendências financeiras acumuladas com o Departamento Municipal de Habitação (Demhab).
Sob as regras em discussão, as entidades que aderirem à iniciativa poderão contar com condições facilitadas, incluindo o parcelamento do passivo em até 60 prestações mensais, fixas e sucessivas. Além disso, o texto prevê a exclusão total dos juros de mora sobre o montante devido, mantendo apenas a atualização monetária, e a aplicação de abatimentos percentuais sobre o valor total vencido. Para as organizações que optarem pela quitação em parcela única, o programa reserva condições de descontos ainda mais vantajosas.
Contudo, para ter acesso aos benefícios do Recoopera, as associações precisarão preencher requisitos específicos de elegibilidade. É exigido que estejam devidamente regularizadas, comprovem legitimidade de representação e tenham o débito atrelado a um contrato formal firmado com o Demhab. Outro ponto crítico para a validação do acordo é a ausência de litígios judiciais ou administrativos que ponham em dúvida o vínculo obrigacional ou a representação legal da cooperativa requerente.
A gestão e a operacionalização prática do programa ficarão a cargo do próprio Demhab, que regulamentará as diretrizes por meio de Instrução Normativa detalhando documentos e procedimentos. O prazo estipulado para que as entidades protocolem o pedido de adesão é de dois anos. Vale destacar que o descumprimento das obrigações assumidas no pacto, como o atraso de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, resultará na rescisão imediata do acordo e na perda de todas as vantagens concedidas.
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