Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor; veja o que muda
Implementação da interoperabilidade nacional reduz taxas para comerciantes e facilita o uso dos benefícios pelos trabalhadores sem alterar o saldo
As novas regras do PAT entram em vigor implementando a interoperabilidade dos vales-refeição e alimentação, permitindo que cartões de diferentes bandeiras sejam aceitos em uma rede mais ampla. A medida não altera saldos nem permite saques, mantendo as finalidades originais dos benefícios. Para os lojistas, foi fixado o teto de 3,6% nas taxas das operadoras e prazo de até 15 dias para repasses. O descumprimento das normas acarretará multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem dobrar em reincidências.
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passam a valer em todo o território nacional a partir deste sábado (7). A principal mudança é o início da implementação da interoperabilidade, mecanismo regulamentado pelo Decreto nº 12.712, de novembro de 2025, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida permite que os cartões de benefícios de diferentes operadoras passem a ser aceitos em uma rede credenciada muito mais ampla, estimulando a livre concorrência no setor financeiro e reduzindo custos operacionais para os estabelecimentos comerciais.
Com a entrada em vigor da nova norma, o trabalhador terá maior facilidade para utilizar seu cartão em diferentes locais, sem a restrição de bandeiras específicas. Contudo, as alterações não representam aumento de saldo nem autorizam a conversão do benefício em dinheiro. De acordo com especialistas do setor de produtos de crédito, a finalidade de cada benefício permanece inalterada: o vale-refeição continua restrito à aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias, enquanto o vale-alimentação destina-se à compra de gêneros alimentícios em supermercados e mercearias.
Para o setor de comércio e serviços, as mudanças atendem a demandas históricas relativas aos custos de intermediação financeira. O regulamento fixou o teto máximo de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais, estabelecendo ainda o prazo limite de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. A simplificação reduz a necessidade de os lojistas contratarem múltiplas maquininhas e melhora a previsão de fluxo de caixa dos pequenos negócios.
Limites e prazos da nova regulamentação das operadoras
├── Taxa máxima cobrada do comerciante: 3,6%
├── Prazo máximo de repasse do pagamento: 15 dias corridos
└── Multas por descumprimento: R$ 5 mil a R$ 50 mil (com possibilidade de dobro em reincidência)
A Auditoria-Fiscal do Trabalho alertou que o descumprimento das regras sujeitará operadoras, empresas contratantes e credenciados a punições administrativas. Com base na Lei nº 6.321, as multas aplicáveis variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em casos de reincidência ou quando forem constatadas tentativas de fraudar o propósito exclusivo de alimentação saudável do trabalhador.
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