Três casas de apostas online voltam a funcionar no Brasil após decisão de desembargadora
A empresa CDA Gaming, autorizada para operar, é responsável pelas bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online
Uma decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, autorizou o retorno de três sites da CDA Gaming Ltda. (Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online) no Brasil. A magistrada reverteu uma sentença anterior e classificou como "confisco" a medida provisória do governo Lula que baniu as apostas esportivas e cassinos online no país. A liminar determina a reativação dos domínios e serviços de pagamento da empresa até o julgamento definitivo, sem estender os efeitos a outras plataformas.
Três sites de casas de apostas voltaram a ficar disponíveis nesta quinta-feira, 5, após a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atender a um pedido da CDA Gaming Ltda. A empresa é responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A desembargadora Adriana Pileggi também chamou a medida do governo que baniu as bets de "verdadeiro confisco".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a proibição de casas de apostas esportivas e dos cassinos online no dia 25 de setembro deste ano, por meio de uma medida provisória. A medida ainda deve passar pelo Congresso.
As empresas tiveram até o dia 5 de outubro para remover publicidades e sinais de patrocínio. Apostadores tiveram até a mesma data para retirar o dinheiro das plataformas. A CDA Gaming Ltda. alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato.
A desembargadora atendeu pedido da bet e autorizou seu funcionamento e ainda determinou a reativação de sites da empresa. A decisão não vale para outros sites e empresas.
A magistrada também determinou a "adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou ulterior deliberação judicial".
Adriana Pileggi ironiza, em sua decisão a edição da medida provisória do governo. "A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes 'não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias'. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!"
O caso já havia passado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Naquela ocasião, a juíza Sílvia Figueiredo Marques negou o pedido da empresa. Ela alegou que a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, o que é previsto pela Constituição da República. "Depois disso é que se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las".
Sílvia Figueiredo também afirmou em sua decisão que as propagandas de apostas eram diárias e insistentes e que pessoas passaram a utilizar até benefícios sociais para apostar.
"Entendo, nesta análise provisória característica deste momento processual, que o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular é o que deve orientar a decisão [...] Houve, assim, interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado", escreveu em sua decisão.
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