NTS vai recorrer à Justiça para suspender decisão da ANP
A NTS recorrerá à Justiça contra decisão da ANP que reduziu a base regulatória de ativos da malha sudeste por meio de um método de valoração considerado inadequado pela empresa. A companhia suspendeu novos aportes e alertou que a medida rompe o arcabouço normativo, ameaçando sua capacidade de honrar compromissos financeiros a partir de 2030, caso o corte não seja revertido até 2029. O processo judicial avançará se recursos administrativos e tentativas de consenso com as autoridades falharem.
A empresa de gasodutos NTS, que tem a Itaúsa entre principais investidores, afirmou nesta quinta-feira que vai recorrer à Justiça para suspender uma decisão da Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP) sobre a base de ativos da companhia relacionada à malha sudeste.
A empresa, que detém uma rede de mais de 2.000 km de gasodutos ligando Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, disse ainda que vai suspender novos investimentos e revisão de projetos aprovados anteriormente.
A NTS afirmou em fato relevante que entende que a decisão tomada pela agência em outubro usou um método de valoração de ativos inadequado que reduziu a base regulatória de ativos do contrato da malha sudeste.
"A adoção da medida ora aprovada está condicionada à manutenção da decisão em caso de indeferimento dos recursos administrativos apresentados pela Companhia ou ausência de solução consensual com as autoridades competentes sobre o tema", afirmou a NTS.
A empresa afirmou que a decisão rompeu "com o arcabouço normativo" e que "não tem conhecimento da adoção do método por outros reguladores no Brasil, nem por reguladores de quaisquer outras jurisdições para fins de remuneração de ativos regulados".
A NTS afirmou ainda que a consequente redução da remuneração regulatória poderá impactar, a partir de 2030, a capacidade da companhia de cumprir com suas obrigações financeiras nos termos originalmente previstos, caso a decisão não seja revertida até o final de 2029 e a ANP não confirme que o mesmo método retroativo não seria aplicável ao término dos demais contratos da empresa.
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