Ministério do Trabalho registra 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em 3 dias; São Paulo lidera
Pasta criou canal para atender esse tipo de ocorrência; empresas podem sofrer sanções
Em apenas três dias de funcionamento de seu novo canal, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou 4.305 denúncias de assédio eleitoral. A Região Sudeste concentra a maior parte dos casos, liderada por São Paulo (1.325), Rio de Janeiro (354) e Minas Gerais (345). Sob investigação da Auditoria Fiscal do Trabalho, os empregadores infratores podem sofrer sanções judiciais, autos de infração e bloqueio a empréstimos públicos, visando coibir coações e demissões por motivação política.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre quarta, 28, e sexta, 30. As notificações foram feitas nos três primeiros dias do funcionamento do canal criado para esse tipo de ocorrência. Os casos estão sob investigação da Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE.
O Sudeste é a região que apresenta o maior número de casos, com 2.087 denúncias. São Paulo lidera o ranking estadual, com 1.325 casos, seguido pelo Rio de Janeiro (354) e por Minas Gerais (345). Juntos, os três Estados somam 2.024 denúncias, o equivalente a 47% do total recebido pelo Ministério. O Paraná, com 268 denúncias, e Santa Catarina, com 259, completam o ranking.
Na última semana, os boicotes a empresas e relatos de demissões motivados por posicionamentos políticos pautaram debates em todo o País. Nas redes sociais, trabalhadores relataram casos de demissão e temem sofrer retaliações após o resultado eleitoral. O assédio eleitoral acontece quando há ameaças ou outras formas de coação para influenciar o voto dos trabalhadores ou retaliação posterior pelo posicionamento político.
Denúncias por unidade da Federação:
- São Paulo (SP): 1.325
- Rio de Janeiro (RJ): 354
- Minas Gerais (MG): 345
- Paraná (PR): 268
- Santa Catarina (SC): 259
- Rio Grande do Sul (RS): 230
- Ceará (CE): 172
- Bahia (BA): 169
- Goiás (GO): 143
- Pernambuco (PE): 137
- Pará (PA): 130
- Maranhão (MA): 99
- Mato Grosso (MT): 93
- Distrito Federal (DF): 91
- Espírito Santo (ES): 63
- Rio Grande do Norte (RN): 63
- Amazonas (AM): 52
- Mato Grosso do Sul (MS): 51
- Alagoas (AL): 50
- Paraíba (PB): 42
- Piauí (PI): 30
- Acre (AC): 29
- Rondônia (RO): 29
- Amapá (AP): 25
- Sergipe (SE): 22
- Roraima (RR): 17
- Tocantins (TO): 17
Sanções na Justiça e penas para empresas
De acordo com o Código Eleitoral, os empregadores podem sofrer sanções na Justiça. "Não podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados, constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas", disse o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho. "Nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados".
"O Governo do Brasil está atento às denúncias, atuando na fiscalização e adotando as providências necessárias para proteger os direitos dos trabalhadores", afirma Marinho. As denúncias são realizadas por meio de um canal criado pelo MTE justamente para ouvir os trabalhadores que se sentirem prejudicados.
Os relatos passam por análise e apuração para verificar a ocorrência de possíveis irregularidades e garantir a proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras. De acordo com o secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Henrique, caso a situação seja confirmada, a instituição prevê adotar medidas administrativas e até dificultar o acesso a recursos financeiros.
"Ao verificarmos a situação de assédio, de discriminação, a Fiscalização do Trabalho vai fazer a lavratura do auto de infração e também encaminhar essa informação aos órgãos públicos, ao Banco Central, para que haja essa proibição de financiamento e empréstimo", afirma.
O órgão também estuda criar uma ferramenta de transparência semelhante ao da lista de empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão.
Combate ao assédio eleitoral
Entre as medidas para prevenir e combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, estão ações para retirar do ar sites e publicações nas redes sociais que incentivem a perseguição ou a discriminação por motivação política. As iniciativas incluem notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).
Além disso, os trabalhadores que utilizam a Carteira de Trabalho Digital estão recebendo mensagens com orientações sobre direitos e procedimentos para registrar denúncias.
Canais de denúncia
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem assédio eleitoral ou discriminação por motivação política no ambiente de trabalho podem denunciar os casos anonimamente.
A recomendação é informar o máximo de detalhes, como o nome da empresa, as pessoas envolvidas, local, data e descrição do ocorrido. Gravações, mensagens, e-mails e fotos também podem ser usados como provas.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
- Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
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