Pensão por morte: quem tem direito, como solicitar, quanto paga e quanto tempo dura?
Benefício considera ordem de prioridade entre cônjuge, pais e irmão não emancipado
Pensão por morte é um benefício destinado a dependentes do trabalhador falecido. Existem pormenores como ordem de prioridade entre familiares e a duração da pensão varia de acordo com o tipo de beneficiário e a idade. O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo.
A pensão por morte é um benefício destinado a dependentes de um trabalhador - seja ele empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo - que faleceu.
Para ter direito, segundo o Ministério da Previdência Social, existem pormenores como ordem de prioridade entre familiares e o tempo de duração da pensão, que é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar a pensão por morte?
O atendimento é realizado à distância pelo portal Meu INSS. O comparecimento presencial em unidades do INSS só é necessário quando solicitada eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documentos que não possam ser enviados de forma remota.
Quem tem direito a pensão por morte?
O INSS considerada uma ordem de prioridade entre as classes:
1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade que seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”;
2ª classe - os pais;
3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou que seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. Além disso, os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condição.
Quando uma dependência é comprovada, respeitando a ordem de prioridade, o direito dos dependentes das classes seguintes é definitivamente excluído, segundo o INSS.
Enteado ou menor tutelado se equipara à classificação de filho mediante declaração e comprovação de dependência econômica.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
A duração varia de acordo com o tipo de beneficiário e a idade.
Casos específicos:
- Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito:
Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
- Para o cônjuge com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a condição de “invalidez”, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Duração será variável por idade:
São seguidas as tabelas abaixo se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento/união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:
- Para falecimentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será:
Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
A partir de 45 anos: vitalício
- Já para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte será:
Idade do dependente na data do óbito / Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos: 3 anos
Entre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 41 e 43 anos: 20 anos
A partir de 44 anos: vitalício
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte não será inferior a um salário mínimo. A 'conta' que deve ser feita varia de acordo com a data do óbito, segundo informações do INSS:
Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019
A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo 100%.
- Se o dependente for uma pessoa com deficiência "intelectual, mental ou grave", o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
- Os valores das cotas individuais serão recalculados sempre que houver alteração da quantidade ou da condição dos dependentes habilitados.
Como solicitar a pensão por morte?
Os dependentes precisam comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. É preciso apresentar certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
Além disso, é preciso atestar:
Cônjuge ou companheiro/companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;
Filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos, salvo se for uma pessoa com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos;
Pais: a condição de pais e a dependência econômica;
Irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.
Como o processo é feito de maneira remota, é importante providenciar a digitalização ou obter uma foto nítida dos documentos originais. No requerimento feito por meio do portal Meu INSS será possível anexar estes arquivos.
Outras dúvidas
É possível fazer contato direto com o INSS por meio da Central de Atendimento. O serviço fica disponível pelo telefone 135 de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo portal do INSS também é possível acessar informações complementares.