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Os temas da reforma tributária

A forma como as mudanças serão feitas é essencial para que os resultados sejam consistentes

16 abr 2019 - 04h11
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Nas últimas semanas a discussão sobre a reforma tributária voltou à pauta. Por um lado, os líderes de vários partidos da Câmara dos Deputados decidiram iniciar a discussão sobre uma ampla reforma dos tributos sobre o consumo de bens e serviços, a partir de uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo deputado Baleia Rossi, tendo por base trabalho desenvolvido pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

Por outro lado, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, anunciou uma agenda de reformas contemplando três temas: 1) criação de um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) federal; 2) redução das contribuições sobre a folha de pagamentos e sua substituição por um tributo incidente sobre os pagamentos ou por uma tributação adicional do consumo; e 3) revisão da legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.

Os temas propostos para discussão - tributação do consumo, da folha de pagamentos e da renda - são, de fato, os temas centrais de uma agenda de reforma tributária para o Brasil. O problema é que a forma como as mudanças serão implementadas faz muita diferença.

Na discussão sobre a reforma da tributação do consumo há, aparentemente, um consenso sobre a necessidade de migrar para um modelo do tipo IVA, com uma regra uniforme para todos os contribuintes. Onde há divergência é sobre se a mudança deve se iniciar pelos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e, eventualmente, IOF) e só posteriormente ser estendida para os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), ou se deve ser feita uma reforma ampla, que permita a substituição de todos esses tributos por um IVA, com uma transição.

A decisão sobre qual é a melhor alternativa do ponto de vista político cabe, evidentemente, ao Parlamento. O que é possível antecipar é que, do ponto de vista da relação custo-benefício, a reforma ampla é claramente preferível. Por um lado, a maior parte das distorções do sistema atual não pode ser resolvida sem alcançar o ICMS e o ISS. Por outro lado, o custo político de uma reforma restrita a tributos federais pode ser quase tão grande quanto o de uma reforma ampla (ver a respeito artigo publicado nesta coluna em 5/2/2019).

Sobre a tributação da folha de pagamentos há, ao que tudo indica, consenso sobre a necessidade de reduzir a tributação sobre a folha - que tem impactos bastante negativos sobre a geração de empregos e a formalização. As divergências parecem dizer respeito à forma de fazê-lo.

Minha posição é a de que a melhor alternativa é eliminar a tributação da folha quando esta não guarda qualquer correlação com os benefícios percebidos pelo trabalhador cujo salário está sendo tributado. Em contrapartida, considero importante que haja uma relação clara e unívoca entre contribuições e benefícios, para que não ocorram fraudes decorrentes da existência de benefícios que não foram adequadamente financiados. Neste contexto, a alternativa de reduzir a tributação da folha de maneira linear não parece ser a melhor opção (este tema foi desenvolvido em meu artigo de 27/11/2018).

Outra questão relevante é a discussão sobre como a desoneração da folha será financiada. Sobre este ponto não tenho uma posição fechada, mas entendo que parte relevante do custo pode ser coberta de forma eficiente com mudanças na tributação da renda e do consumo.

Por fim, a questão da tributação da renda foi o tema de meu último artigo nesta coluna (em 2/4/2019). Como procurei demonstrar, uma reforma bem desenhada da tributação da renda pode ter impactos positivos sobre o investimento, mas sua principal função seria corrigir distorções distributivas que permitem que parcela relevante das pessoas de alta renda do País seja pouco tributada. Para tanto, é essencial que alcance também os regimes simplificados de tributação.

Os temas da agenda de mudanças tributárias estão bem definidos. A forma como as mudanças serão feitas é, no entanto, essencial para que os resultados sejam consistentes.

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

Estadão
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