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OMC pode condenar Brasil nesta quinta por práticas de incentivos industriais

Pelo menos três grandes programas podem ser duramente afetados: Recap, Lei da Informática e Padis; expectativa é a opinião da corte sobre o Rota 2030, sancionado por Temer nesta semana

13 dez 2018 - 09h44
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GENEBRA - O governo de Jair Bolsonaro ainda não começou, mas os limites de sua política industrial devem ser conhecidos já nesta quinta-feira, 13. No que seria a maior derrota do Brasil nas duas décadas da Organização Mundial do Comércio (OMC), a organização pode condenar de forma definitiva o governo por sua política de incentivos industriais e que previa distribuir R$ 25 bilhões em bondades fiscais.

A decisão será anunciada em Genebra pelo Órgão de Apelação da OMC e pode abrir uma brecha para uma eventual retaliação por parte de europeus e japoneses.

Na prática, uma eventual condenação estabelecerá os limites da política de Bolsonaro, já que a decisão determinará quais programas podem continuar a existir e quais terão de ser eliminados.

Em meados de 2017, à pedido da União Européia e do governo japonês, a OMC condenou a estratégia industrial adotada ainda pelo governo de Dilma Rousseff. Os programas foram considerados ilegais, já que criavam vantagens indevidas a produtores nacionais, prejudicando os produtos estrangeiros.

O Inovar Auto, que precedeu o Rota 2030, foi um dos condenados.

Mas o golpe pode ser bem maior. Numa primeira instância, a OMC exigiu o fim a sete programas que distribuíram mais bilhões às empresas brasileiras nos últimos anos e numa derrota sem precedentes da política industrial nacional.

O governo brasileiro recorreu da decisão e, doze meses depois, os resultados serão conhecidos em Genebra.

Pelo menos três grandes programas podem ser duramente afetados. Entre os principais estão a Lei de Informática, que vence apenas no ano de 2029, e o Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays), que vence em 2022.

Outro que pode ser condenado é o Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (Recap), que suspende a cobrança de PIS e Cofins para quem vai exportar.

No total, centenas de empresas nacionais foram beneficiadas por esses programas, entre elas a Samarco e a Embraer.

Se condenado, o governo Bolsonaro terá de negociar com europeus e japoneses, a partir de janeiro, um prazo para ajustar seus programas ou simplesmente colocar um fim à Lei de Informática, ao Padis e Recap. Pelas regras da OMC, alguns dos programas terão de ser modificados em 90 dias.

Caso isso não ocorra, japoneses e europeus já indicaram que irão solicitar a autorização para retaliar o Brasil.

Cálculos preliminares apontariam para uma sanção bilionária e que poderia afetar as exportações nacionais.

Ao apresentar seu recurso, o Brasil defendeu o direito de dar incentivos. Uma esperança do governo é de que a OMC determine que os programas, em si, não são ilegais e que apenas uma mudança na distribuição dos incentivos possa os colocar de acordo com as regras internacionais.

O exemplo usado é da disputa entre a Airbus e Boeing. Uma recente decisão sobre o caso deixou uma brecha para que governos continuem a usar incentivos, em determinadas condições.

Rota 2030

Alguns dos programas condenados já deixaram de existir, entre eles a Lei de Inclusão Digital, o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD) e o Inovar Auto.

Mesmo assim, da parte do governo brasileiro, a expectativa é também a de saber se o tribunal dará alguma indicação sobre os termos usados no Rota 2030, sancionado pelo presidente Michel Temer nesta semana, e que substitui ao Inovar Auto.

O que o governo brasileiros quer saber é se a OMC dará pistas sobre o atual projeto de incentivos para o setor automotivo, o que poderia abrir riscos de que sejam questionados legalmente nos tribunais.

Durante a elaboração do Inovar-Auto, o regime automotivo alvo de polêmicas, o Itamaraty foi o primeiro a alertar nos bastidores aos demais ministérios que a proposta de reduzir IPI com base na quantidade de peças produzidas no País por uma empresa violava as regras da OMC. Ainda assim, o governo de Dilma Rousseff optou por ir adiante com a medida, mesmo com a recomendação contrária dos especialistas comerciais do País.

A OMC julgou que um governo não pode reduzir impostos e dar subsídios com base em exigências de que montadoras usem peças locais.

Agora, pelo novo regime automotivo que deve entrar em vigor em 2019, a ideia é de que a redução do IPI tenha como foco a eficiência energética e inovação. E não o conteúdo local. Na prática, o que o governo quer é o reconhecimento de que reduzir o IPI pode ser feito, ainda que usando critérios outros que não sejam aqueles condenados já pela OMC por conta da exigência de conteúdo local.

Os argumentos da decisão da OMC, portanto, serão analisados com lupa, justamente para tentar entender se a entidade abre uma brecha para que outros governos voltem a questionar o Rota2030 ou se o programa foi blindado.

Estadão
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