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O que o Brasil pode ganhar ao tipificar crime de corrupção privada?

Mudança pode fortalecer a integridade das empresas e alinhar o Brasil a normas internacionais; há projeto no Senado, já aprovado na Comissão de Segurança Pública

13 jun 2025 - 22h11
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Tramita no Senado Federal a discussão sobre a tipificação do crime de corrupção privada, a partir do Projeto de Lei (PL) n.º 4.436/2020. De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, mais multa, para o empregado ou representante de empresa ou instituição privada que receber ou pagar vantagem indevida para favorecimento próprio ou de terceiros. Após cinco anos da propositura, e depois de um ano da aprovação do projeto pela Comissão de Segurança Pública no Senado, pouco foi debatido sobre o assunto.

No exterior, Estados Unidos e alguns países da Europa já tratam a corrupção privada como crime. O Brasil, como signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), se comprometeu a combater o problema. Embora não esteja tipificada no nosso ordenamento, na prática, a corrupção privada acaba sendo comum.

Rotineiramente, conduzimos investigações internas tendo como principal motivador indícios de pagamentos indevidos, facilitação de pagamentos e kickbacks. Nesses casos, é possível constatar ilícitos civis e até mesmo crimes correlatos como, por exemplo, fraudes, falsidade ideológica ou documental e sonegação fiscal. Isso porque pagamentos indevidos normalmente são baseados em documentos "vazios", com dados falsos ou imprecisos, por meios não idôneos, que ocultam os verdadeiros beneficiários, e sem, obviamente, recolhimento de tributos.

O maior obstáculo para a persecução penal não é a falta de tipo penal específico, mas sim outras barreiras, como a falta de evidências aptas a embasar eventual ação penal ou a decisão de departamentos jurídicos e de compliance de não levar os fatos às autoridades públicas, com receio de reflexo reputacional negativo. A criminalização, portanto, pode ter um importante efeito moralizador no ambiente corporativo.

Embora o Brasil tenha rígida Lei Anticorrupção, com sanções civis e administrativas à pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, em casos envolvendo a administração pública, seria recomendável ter previsões sobre corrupção privada, assim como no exterior. O UK Bribery Act, no Reino Unido, por exemplo, prevê a responsabilização criminal de pessoas físicas e jurídicas em casos de corrupção privada, podendo resultar em multa ilimitada e em até dez anos de prisão.

Diante desse cenário, criminalizar a corrupção privada pode fortalecer a integridade corporativa, alinhar o Brasil a normas internacionais e reforçar seu compromisso no combate à corrupção.

Estadão
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