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O que muda para o investidor e cidadão com a derrubada do decreto do IOF?

Medidas do governo perderam a validade e voltam a valer as regras anteriores sobre a aplicação do imposto

26 jun 2025 - 09h24
(atualizado às 09h51)
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Com a derruba, o decreto volta a valer as regras anteriores sobre a aplicação do IOF
Com a derruba, o decreto volta a valer as regras anteriores sobre a aplicação do IOF
Foto: Brenda Rocha Blossom / Getty Images

O decreto editado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito, câmbio e seguro foi derrubado na quarta-feira, 25, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para o investidor e o cidadão, a derrubada do decreto traz alívio imediato de tributos.

Por se tratar de Projeto de Decreto Legislativo (PDL), a medida entra em vigor assim que é aprovada por ambas as Casas do Legislativo e promulgada pelo presidente do Congresso, sem depender da aprovação do Executivo. (Veja abaixo o que muda)

A promulgação pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP) deve ocorrer ainda nesta quinta-feira, 26.

Editada pelo governo federal, a norma elevou a alíquota do IOF com o objetivo de ampliar a arrecadação em aproximadamente R$ 20 bilhões. No entanto, com a derrubada, o decreto volta a valer as regras anteriores sobre a aplicação do imposto.

Antes e depois da revogação do aumento do IOF

Como era com o Decreto nº 12.466/2025 

  •     Crédito empresarial: alíquota máxima de 3,95% ao ano;
  •     Simples Nacional: nova alíquota permitia chegar a 1,95% ao ano;
  •     Câmbio: alíquota única de 3,5% para diversas operações (cartões, remessas, compra de moeda estrangeira);
  •     Planos VGBL: 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil;
  •     Operações como “risco sacado”: passaram a ser formalmente tributadas a partir de 01/06/2025.

Como fica agora 

  •  Crédito empresarial: alíquota máxima volta a ser de 1,88%, como era antes do decreto;
  •    Simples Nacional: alíquota máxima de 0,88% ao ano;
  •    Câmbio: sobre compras em cartão de crédito e pré-pagos internacionais: 3,38%; na compra de moeda estrangeira: 1,1%
  •   Planos VGBL: Não há alíquota diferenciada para aportes mensais elevados;
  •   Operações como “risco sacado”: Isenta de IOF.

Função do IOF 

A decisão do Congresso foi embasada por críticas técnicas e jurídicas à medida do governo, que, segundo especialistas, teria distorcido a função do IOF, imposto de natureza regulatória, ao transformá-lo em instrumento fiscal. Ou seja, o entendimento é que o governo quis usar o imposto regulatório para gerar receita para a União.

Fonte: Redação Terra
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