Relator apresenta MP alternativa ao IOF com taxação de 7,5% a LCA: 'Temos espaço para negociar tudo'
Pelo texto, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas permanecem isentas; discussão será retomada na próxima terça-feira, 30
BRASÍLIA - O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira, 24, o relatório da Medida Provisória 1.303, apresentada pelo governo em alternativa à elevação maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O texto estabelece a taxação de 7,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Na proposta enviada pelo governo, a taxação para esses títulos, hoje isentos para pessoas físicas, era de 5%.
Zarattini não cravou se será feita alguma mudança no que tange às LCAs, cuja tributação tem sido fortemente criticada pela bancada ruralista: "Estamos discutindo, vamos discutir", disse o relator. "A gente tem espaço para negociar tudo, mas nós queremos saber dos votos também, nós precisamos aprovar", disse a jornalistas após a reunião.
Após a leitura de seu relatório, Zarattini concedeu vista coletiva (mais tempo para análise). Ele ressaltou que poderá haver uma complementação de voto, ou seja, mudanças no texto.
"O relatório é para discussão. Vamos ter esse período de alguns dias para ouvir os colegas e, eventualmente, fazer modificações no relatório através de um voto complementar", disse.
O presidente da Comissão Mista que analisa a MP, senador Renan Callheiros (MDB-AL), encerrou a discussão da proposta e suspendeu a reunião desta quarta-feira. A retomada está marcada para a próxima terça-feira, 30, às 14h30.
A MP tem validade até 8 de outubro. Após votação pela Comissão Mista, ela ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
Isenção
Como tinha adiantado Zarattini, pelo texto, ficam isentos do IR na fonte os rendimentos em contas de depósitos de poupança, produzidos por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuários (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e por Cédulas de Produto Rural (CPR). As debêntures incentivadas também continuam isentas de Imposto de Renda.
Inicialmente, a MP previa tributação de 5% sobre os rendimentos gerados com LCI, LCA, CRA, CRI e debêntures incentivadas a partir de 2026. Hoje, esses títulos são isentos de tributação no rendimento de pessoas físicas.
O relator colocou em seu relatório que a revogação da isenção a diversos títulos incentivados busca diminuir a distância entre o ônus fiscal exigido de tais títulos e o ônus fiscal que recai sobre as demais espécies de aplicações que serão tributados em 17,5%.
"Nos parece mais adequado majorar para 7,5% a alíquota proposta, preservando, por outro lado, títulos que cumprem importante papel no desenvolvimento da economia nacional, a exemplo das debêntures incentivadas", escreveu Zarattini.
O relator também isenta de IR os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) que tiverem, no mínimo, 100 cotistas, como antecipou o Estadão/Broadcast.
Fintechs
Foi mantida a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as fintechs e também a uniformização da alíquota em 17,5% para aplicações financeiras.
No relatório, Zarattini cita o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que defendeu que não há desestímulo às fintechs, visto que a tributação incide sobre o lucro, ao passo que as empresas nessa fase de desenvolvimento tendem a ser mais sensíveis a variações na tributação do faturamento. Já aumento da CSLL para 20% só se deu para as financeiras, empresas que prestam serviços de financiamento.
Bets
Outro item que não passou por alteração no relatório em relação à redação original do governo é a manutenção do aumento da alíquota da contribuição sobre a receita bruta das bets - Gross Gaming Revenue (GGR) - de 12% para 18%, com destinação desses 6% adicionais à seguridade social, para ações na área da Saúde. O relator considerou que essa é uma medida "de justiça fiscal e social".
JCP
O relator ainda manteve o aumento de 15% para 20% da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), considerando a medida "pertinente e oportuna".
"O aumento da alíquota do IRRF incidente sobre o pagamento do JCP pelas pessoas jurídicas tem por objetivo mitigar a distorção fiscal decorrente do pagamento dessa rubrica. Isso porque, de um lado, a pessoa jurídica faz o pagamento do JCP retendo 15% de imposto sobre a renda na fonte, e, de outro, deduz esse valor do lucro tributável para fins de incidência do IRPJ e CSLL, cujas alíquotas somam 34%", defendeu o deputado.
Sobra de arrecadação
No relatório apresentado nesta quarta, o deputado Carlos Zarattini indicou que, eventualmente, pode haver uma sobra de arrecadação com a MP 1.303, que poderá ser utilizada para compensar a criação de despesa gerada pela instituição de benefícios especiais de natureza permanente. É o caso do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), que concede benefício para o setor e cuja criação ainda está sendo discutida na Câmara.
Zarattini explicou que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, toda vez que se aprova que uma determinada despesa é não prevista no Orçamento, é preciso especificar de onde vai sair o dinheiro. "Pela lei, eu não posso usar a arrecadação do próprio Presiq, eu tenho que usar uma outra. Então, simplesmente, ali, você aponta que essa arrecadação poderá ser usada para tal coisa", argumentou.
O aumento permanente de receita gerado pela MP 1.303 também poderá ser utilizado para compensar o auxílio às famílias vítimas do Zika vírus, estimada em R$ 344,8 milhões em 2026 (relativos aos exercícios de 2025 e 2026), R$ 211,7 milhões em 2027 e R$ 221,3 milhões em 2028.
"Do mesmo modo, o aumento de receita também poderá ser utilizado para compensar a renúncia de receita decorrente de benefícios de isenção de imposto de renda sobre as medidas compensatórias, estimada em R$ 37,8 milhões em 2026, R$ 33,2 milhões em 2027 e R$ 35,9 milhões em 2028", completa o relatório.