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Justiça protege Grupo Fictor contra credores por 30 dias

Decisão antecipa efeitos de recuperação judicial solicitada no domingo, 1º, e suspende execuções, cobranças e bloqueios contra as empresas do grupo

3 fev 2026 - 12h31
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) antecipou os efeitos da recuperação judicial do Grupo Fictor, que entrou com pedido de proteção à Justiça neste domingo, 1º, com dívidas de R$ 4 bilhões. A tutela de urgência concedida suspende por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios da Justiça contra o grupo, que ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes dele ser liquidado pelo Banco Central.

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, também suspendeu o curso da prescrição das obrigações das devedoras.

"A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados (apenas impede-se o levantamento), sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa", diz o juiz.

Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor. A Fictor Invest e Fictor Holding entraram com o pedido de recuperação, solicitando também a tutela de urgência para evitar cobranças e bloqueios.

A medida se dá em um contexto de ações judiciais movidas por investidores pedindo o bloqueio de valores, em um movimento que o grupo chama no pedido de recuperação de "pânico generalizado nos sócios participantes".

Segundo o grupo, no pedido de recuperação, foram identificados diversos processos individuais pedindo bloqueio de valores, que juntos superam R$ 800 mil. Diante disso, argumentam que esse movimento deve se fortalecer ainda mais quando o pedido de recuperação judicial for distribuído, que se forem concedidos, comprometerão a liquidez operacional da empresa e inviabilizarão o cumprimento de obrigações.

Ermiro Ferreira Neto, doutor em Direito Civil pela USP, explica que após ser deferido de forma permanente o pedido de recuperação judicial, será apresentado um plano de recuperação.

"Até lá, os processos movidos pelos investidores ficarão suspensos. O plano deverá ser votado em assembleia, quando então quem tem valores a receber nas SCPs poderá aprovar ou não o plano; caso não o seja, o grupo terá a falência decretada", diz.

Estadão
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