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INSS inicia pagamentos de fevereiro nesta segunda-feira; depósitos não ocorrerão no Carnaval

Período de Carnaval interrompe calendário de pagamentos na semana que vem; veja o calendário

24 fev 2025 - 15h55
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A partir desta segunda-feira, 24, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá início ao pagamento de fevereiro de aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios até o teto do salário mínimo, de R$ 1.518. Segundo o calendário, recebem nesta segunda-feira aqueles com número final do benefício 1.

Na semana que vem, os pagamentos não ocorrerão na segunda-feira, 3 de março, e na terça-feira, 4 de março, durante o período de Carnaval. Embora essas datas não sejam feriados nacionais, elas não são consideradas para fins de operações bancárias.

Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o INSS, as agências bancárias e da Previdência estarão fechadas nesses dois dias e só retomam o funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas. No caso dos bancos, eles reabrem a partir das 12 horas; as agências do INSS, a partir das 14 horas.

INSS começa pagamentos de fevereiro nesta segunda-feira, 24.
INSS começa pagamentos de fevereiro nesta segunda-feira, 24.
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

Até a próxima sexta-feira, 28, os depósitos serão feitos normalmente para quem recebe até o valor do salário mínimo. Depois, serão retomados na quinta-feira da próxima semana, dia 6 de março, já que o funcionamento dos bancos será parcial na Quarta-Feira de Cinzas. Veja o calendário a seguir.

Usualmente, o pagamento dos beneficiários que recebem acima de um salário mínimo começa no primeiro dia útil do mês, geralmente entre o dia 1º e o dia 3. Com o Carnaval, no entanto, o primeiro dia útil para efeitos do pagamento também de quem recebe acima do piso nacional será o dia 6 de março. Veja a seguir.

Quem define a agenda de funcionamento das instituições financeiras é Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Banco Central (BC).

A resolução que determina o horário de funcionamento das instituições financeiras autorizadas a operar pelo BC é a n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020.

O artigo 6º determina que não são considerados dias úteis para fins de operação do mercado financeiro sábados, domingos e feriados, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

Estadão
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