Happy hour vai ficar mais caro? Entenda o impacto do 'imposto do pecado'
Novo tributo começa a valer no ano que vem e tem o intuito de desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde e ao planeta
Apesar de começar a valer em 2027, o Imposto Seletivo não deve impactar o bolso do consumidor de imediato. O tributo, destinado a produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, deve começar como equivalente ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e deve ser elevado em 2028.
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O economista Gustavo Madi, diretor da LCA Consultoria Econômica, explica que bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo, já tinham IPI embutido. Para o ano que vem, esses setores conseguiram negociar que o Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, tivesse a mesma carga tributária que o IPI.
"As alíquotas de IS seriam equivalentes às do IPI para cada uma dessas categorias. Elas só seriam ajustadas para refletir a mudança da base de cálculo, mas sem a expectativa de encarecer ou baratear os produtos. Não se espera, portanto, que haja alteração de preço de bebidas e cigarros em 2027 por conta do IS", explica.
A consultora tributária Bianca de Souza, da ACOM Sistemas, acrescenta que "a intenção, nessa primeira etapa, é estabelecer uma transição que considere a carga tributária anteriormente praticada, e não simplesmente acrescentar um novo imposto ao IPI existente".
O Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a tabela definitiva de cobrança do IS até 31 de maio de 2027. O regime de alíquotas permanentes passa a vigorar em 1º de janeiro de 2028.
Se a arrecadação com o imposto aumentar ou diminuir, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será ajustada na mesma proporção, para manter o valor total arrecadado com os tributos da reforma.
E o valor do happy hour vai aumentar?
O Imposto Seletivo tem, de fato, o intuito de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir do aumento de preço. Se o repasse vai ser feito ou não pelo varejo ao consumidor depende ainda de outros fatores.
"Para bares e restaurantes, não considero adequado presumir um repasse integral e automático ao consumidor. O estabelecimento não recolhe diretamente o IS nas operações comuns de aquisição e revenda. O tributo é cobrado uma única vez, sem aproveitamento de créditos das etapas anteriores nem geração de créditos para as seguintes. Assim, quando o estabelecimento compra a bebida de um fornecedor nacional, o imposto já estará incorporado ao custo do produto, sem possibilidade de recuperação. O estabelecimento deverá avaliar o impacto efetivo no custo de aquisição de cada bebida e sua representatividade na margem de contribuição", considera a consultora Bianca de Souza.
Já em supermercados, o advogado e estrategista tributário Vinicius Carneiro, da Etecon, considera que o repasse é raramente integral e uniforme devido à alta concorrência, principalmente com relação a cervejas e refrigerantes. Já sobre destilados e importados, o repasse do imposto deve ser maior.
Sobre esses produtos, ele explica que a se "aplica um multiplicador de 1,45 (fator de ajuste de importação) cumulativo sobre a alíquota do IS de bebidas alcoólicas e açucaradas, elevando fortemente o custo de entrada".
O economista Gustavo Madi explica ainda que as alíquotas do IS devem crescer ao longo do tempo para compensar a substituição do ICMS prevista pela reforma tributária.
"O ICMS para essas categorias, atualmente, é maior do que as alíquotas médias ou modais. Para evitar que a substituição do ICMS pelo IBS reduza a carga tributária desses produtos – o que poderia levar à queda de preços, o que seria indesejado pela política pública –, o IS terá alíquotas compensatoriamente maiores. Esse aumento, por si só, não visa aumentar o preço dos produtos, mas apenas evitar que eles sejam reduzidos", ressalta.
A consultora Bianca considera que, para os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas ou outros produtos que devem ser afetados pelo IS, como açucarados, o principal cuidado é não interpretar o Imposto Seletivo como um aumento automático de tributação equivalente à sua alíquota sobre o preço final de venda.
"As empresas devem começar a adequação agora, sem antecipar reajustes generalizados de preços. O mais importante é revisar os cadastros, preparar os sistemas e realizar simulações de custos para que as decisões comerciais sejam tomadas com base no impacto efetivo da tributação e nos reajustes praticados pelos fornecedores", avalia.
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