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Governo Lula sanciona projeto que reforma setor elétrico com mais de dez vetos

Entre os trechos derrubados estão a mudança de regras no cálculo do preço de referência do petróleo e o dispositivo que previa ressarcimento de todos os eventos de redução da produção de energia elétrica

25 nov 2025 - 08h04
(atualizado às 08h36)
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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2025, que teve origem na Medida Provisória nº 1304, de 11 de julho de 2025, que visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico, segundo publicação desta terça-feira, 25, do Diário Oficial da União (DOU).

A Frente Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica havia enviado uma carta aberta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendendo oito vetos na MP aprovada pelo Congresso neste mês. Segundo a entidade, sem os vetos, os custos para os consumidores subiriam gradualmente até atingir R$ 15 bilhões, o que significaria um aumento de 6% na conta de luz. A Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) contestou a conta.

Conforme antecipado na segunda-feira pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no programa Roda Viva, da TV Cultura, entre os trechos derrubados estão a mudança de regras no cálculo do preço de referência do petróleo, com o objetivo de aumentar a arrecadação da União neste setor.

Alckmin vetou parcialmente o projeto que visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico
Alckmin vetou parcialmente o projeto que visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Na justificativa, o vice-presidente afirmou que o trecho "gera insegurança jurídica e risco de judicialização, bem como compromete investimentos de longo prazo em curso no setor de óleo e gás".

Também foi vetado o dispositivo que previa o ressarcimento, via encargos, de todos os eventos de redução da produção de energia elétrica que tenham sido originados externamente às instalações dos respectivos empreendimentos de geração, o chamado curtailment.

Segundo o Planalto, a medida "ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos". "Adicionalmente, ao impor ressarcimentos retroativos a todos os eventos que deram causa aos cortes de geração, a medida elevaria, de forma significativa, as tarifas, afetando a modicidade tarifária", diz a justificativa. O estímulo à sobreoferta de energia também foi citado como causa.

Alckmin vetou também no projeto o trecho que restringia novos arranjos de autoprodução a novas usinas de geração de energia.

De acordo com a justificativa, a medida poderia gerar "ineficiência no sistema elétrico nacional, impedindo o uso de capacidade já instalada, com preços mais baixos, para viabilizar projetos intensivos no consumo de energia". Com isso, poderia aumentar os custos para a cadeia produtiva nacional os preços dos produtos à população.

Também foi vetada a utilização da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que financia políticas públicas e subsídios ligados ao setor elétrico e que é custeada pelo consumidor via conta de luz, para distribuição de equipamentos de recepção de sinal de televisão aberta por uma questão alheia ao segmento.

O governo federal também vetou a obrigatoriedade das comercializadoras de eletricidade de destinarem, todo ano, no mínimo, 0,50% de sua receita operacional líquida a pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,50% em programas de eficiência energética no uso final.

"O dispositivo contraria o interesse público ao impor às comercializadoras a obrigatoriedade de aplicar porcentuais mínimos de sua receita operacional líquida em pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética, sem considerar o modelo de negócio dessas empresas", afirmou o vice-presidente na justificativa.

Reserva de capacidade

O presidente em exercício vetou ainda o trecho que obrigava a necessidade de contratação anual de reserva de capacidade com a indicação da localização das usinas a serem contratadas.

Segundo o governo, a medida contraria o interesse público, já que a realização de certames deve "considerar a oferta disponível e a possibilidade de ganhos de eficiência decorrentes do agrupamento de demandas estabelecer a periodicidade para apuração".

Em relação à indicação de locais para as usinas a serem contratadas, cita que a medida "pode conduzir a contratações ineficientes e gerar impactos tarifários".

Foi vetado ainda o aval para utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestrutura estratégica no setor de gás natural.

Para o governo Lula, ao alocar recursos em operações de crédito direcionadas a agentes privados, o dispositivo descaracteriza as finalidades originalmente atribuídas ao Fundo Social.

Foi cortado ainda o trecho que impunha um prazo de 90 dias para análise de licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas. Na justificativa, afirmou-se que a iniciativa contraria o interesse público ao impor "prazo exíguo e rígido" desconsiderando impactos socioambientais expressivos e que requerem avaliação técnica aprofundada no caso desse tipo de empreendimento.

Lei de Improbidade Administrativa

Alckmin vetou no projeto o trecho que alterava parte da Lei de Improbidade Administrativa, que pune condutas ilegais de servidores públicos.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional adicionava penalidades àquele que "omitir-se, dolosamente e sem justa causa, na apuração ou na realização das contratações de empreendimentos ou serviços legalmente exigidos para garantir a segurança energética e a continuidade do fornecimento de energia elétrica".

Como mostrou o Estadão, a medida foi interpretada por agentes do setor de energia e por funcionários do governo como uma ameaça contra técnicos que resistirem aos lobbies do setor privado.

Na justificativa ao veto, o vice-presidente afirmou que o trecho "contraria o interesse público ao ampliar o rol taxativo da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para incluir conduta setorial específica relacionada a contratações no âmbito da segurança energética". Disse também que a iniciativa traria "insegurança jurídica na atuação dos agentes públicos, podendo comprometê-la".

A autoria do trecho era do relator da MP, Eduardo Braga (MDB-AM), que disse que tinha como alvo principal funcionários do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), órgão de direito privado que presta serviço ao setor público e é responsável pela operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O governo também vetou o trecho que permitia que usinas de geração de eletricidade pudessem solicitar, a qualquer momento, enquadramento na categoria de microgeração ou minigeração distribuída (MMGD) mediante algumas condições.

Segundo o governo federal, a iniciativa "altera o modelo regulatório e cria tratamento diferenciado a agentes que não foram concebidos para operar nesse regime, o que compromete a coerência normativa majorando o preço da energia".

Ainda em relação à GD, o vice-presidente vetou o dispositivo que incluía entre os objetivos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a compensação de benefícios tarifários associados ao segmento.

Para o Planalto, o trecho aumentaria o "risco de ampliação dos encargos setoriais e, portanto, de impacto tarifário".

Estadão
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