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Governo amplia alcance da renegociação de dívidas rurais para afetados por eventos climáticos

Medida também autoriza instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a composição de dívidas rurais não alcançadas pela primeira regulamentação

7 set 2026 - 11h11
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Resumo
O Conselho Monetário Nacional ampliou o alcance da renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos. A medida corrige entraves operacionais de prazos, estendendo a contratação da composição até 12 de novembro de 2026. Além disso, os bancos foram autorizados a usar recursos livres caso as verbas originais se esgotem, e foram definidas condições mais favoráveis para a classificação de risco em operações dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

BRASÍLIA - Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 4, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o alcance das ações destinadas a apoiar produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por impactos decorrentes de eventos climáticos adversos e de outras condições excepcionais que afetam sua capacidade produtiva.

Em julho deste ano, o CMN tinha regulamentado a medida provisória que autorizou a renegociação das dívidas rurais.

"Durante a implementação da medida, foram identificadas operações que atendiam às condições estabelecidas para a renegociação, mas que ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito em razão de questões operacionais relacionadas aos prazos de formalização das operações", disse o Ministério da Fazenda, em nota.

Governo amplia alcance da renegociação de dívidas rurais para afetados por eventos climáticos
Governo amplia alcance da renegociação de dívidas rurais para afetados por eventos climáticos
Foto: Eduardo Monteiro/Divulgação / Estadão

A decisão aprovada nesta sexta pelo conselho busca corrigir essa situação ao permitir que produtores rurais e cooperativas que estavam aptos à composição de dívidas, mas que ficaram desenquadrados por motivos operacionais, possam voltar a acessar o instrumento.

O prazo de contração da composição será até 12/11/2026, e poderão ser enquadradas:

  • operações prorrogadas que tenham entrado em situação de inadimplência após o prazo de 30 dias previsto na regulamentação original, devido à não formalização da composição; ou
  • operações renegociadas ou prorrogadas até 31/5/2026, que tenham vencimento entre 15 de agosto de 2026 e a data de publicação dessa nova resolução CMN e que ficaram em situação de inadimplência nesse período.

A medida também autoriza as instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a composição de dívidas rurais não alcançadas pela primeira regulamentação ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tenham sido integralmente utilizados.

"A alternativa amplia as opções disponíveis para renegociação, mantendo critérios de enquadramento e condições semelhantes aos já estabelecidos pelo CMN", prossegue a Fazenda.

As novas operações serão submetidas à análise de crédito pelas instituições financeiras e receberão nova classificação de risco, em linha com a regulamentação aplicável às operações de composição de dívidas rurais. As garantias poderão ser reavaliadas em função dessa nova análise.

O CMN também aprovou tratamento específico para a classificação de risco de operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Esse tratamento mais favorável será concedido quando as seguintes operações forem renegociadas:

  • custeio, comercialização e industrialização que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação no período de 1º/6/2026 a 15/7/2026 e que estejam em situação de adimplência na data de contratação dessa linha de crédito, contratadas ao amparo do Pronaf, do Pronamp e das demais linhas de crédito rural; e
  • custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até/12/2025, mesmo que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, em situação de inadimplência a partir de 1º/1/2024 e que permaneceram inadimplentes em 15/7/2026, contratadas ao amparo do Pronaf, do Pronamp e das demais linhas de crédito rural.
Estadão
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