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11 mil temporários atuaram sem interrupção na Pernambucanas

Empresa foi proibida de contratar trabalhadores temporários com contratos que ultrapassam o período de trabalho permitido por lei

17 dez 2014 - 17h42
(atualizado em 17/12/2014 às 11h49)
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<p>No contrato desses trabalhadores, a contratação temporária era justificada por necessidade extraordinária de serviços</p>
No contrato desses trabalhadores, a contratação temporária era justificada por necessidade extraordinária de serviços
Foto: Facebook / Reprodução

A Casas Pernambucanas, que comercializa roupas e acessórios em todo o País, foi proibida judicialmente de contratar trabalhadores temporários como se fossem efetivos. A decisão foi tomada no dia 9 de dezembro, pela juíza Cleusa Soares de Araújo, em São Paulo. 

De acordo com o inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Estado (MPT-SP), quase 11 mil trabalhadores temporários foram contratados sem interrupções, em diversas funções, no período entre outubro de 2010 e março de 2013.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o contrato temporário serve “para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”. Pode durar no máximo três meses e ser prorrogado por mais três meses.

No contrato desses trabalhadores, a contratação temporária era justificada por “necessidade extraordinária de serviços”, mesmo que fora dos períodos de maior demanda, como o Natal e o Dia das Mães. 

“Se em 83,33% do ano a empresa se utiliza de mão de obra temporária, como é possível se falar em necessidade extraordinária de serviços?”, afirmou a procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante, que representou a ação. 

Para a empresa que contrata temporários como se fossem efetivos, pode ser uma vantagem. Porém, se a prática funcionar como regra e não como exceção, pode se tornar uma prática fraudulenta que prejudica os trabalhadores.

Em resposta à matéria publicada pelo Terra, a Casas Pernambucanas divulgou uma nota de esclarecimento. Confira a íntegra do comunicado:

"A partir de ação do MPT e da notícia publicada pelo Terra sobre a contratação de temporários pela Pernambucanas, a empresa esclarece:

1.    O título da matéria contraria o conteúdo publicado pelo Ministério Público do Trabalho. A Pernambucanas não contrata 11 mil colaboradores temporários como efetivos. O que diz a nota do MPT é que a empresa contratou profissionais nesse modelo sem interrupção durante três anos, não sem interrupção do contrato de trabalho dos colaboradores.

2.    A Pernambucanas gera hoje mais de 16 mil empregos diretos efetivos.

3.    Esse número costuma variar para cima em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Dia dos Namorados. Isso ocorre em função de maior movimento de consumidores em suas lojas. Para responder a esse crescimento e atender melhor os seus clientes, a empresa contrata profissionais temporários. Nos últimos três anos, cerca de 10 mil foram contratados nesse modelo, seguindo o que a Lei 6019/74 preconiza.

4.   Além dessas datas, a empresa contrata temporários para substituir profissionais em licença médica. A Pernambucanas esclarece, ainda, que o percentual mencionado, de 83,3%, refere-se ao período de tempo do ano no qual isso ocorre, não o percentual do quadro de colaboradores. De fato, as contratações de temporários acontecem durante todo o ano e dentro da Lei.

5.   Os profissionais contratados em regime temporário ficam em média 45 dias trabalhando para a Pernambucanas. Em nenhuma hipótese há contratos de colaboradores temporários acima de 90 dias, ou seja, nenhum deles trabalha como efetivo.

6. Independentemente de acreditar que sua conduta está seguindo a Lei, a Pernambucanas evidentemente está acatando a decisão da juíza Cleusa Soares de Araújo."

Fonte: Terra
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