A cantora Meghan Trainor, de 32 anos, anunciou nesta última terça-feira (20) o nascimento de sua filha, Mikey Moon Trainor. A bebê é fruto do casamento da artista com o ator Daryl Sabara e é o terceiro filho do casal, que já são pais de Riley, de quatro anos, e Barry, de dois.
O parto aconteceu no último domingo (18) e foi realizado por meio de uma barriga de aluguel. O anúncio foi feito nas redes sociais, onde a famosa explicou que a decisão foi tomada após conversas com médicos, que apontaram essa como a alternativa mais segura para ampliar a família.
"18 de janeiro de 2026. Nossa menina, Mikey Moon Trainor, finalmente chegou ao mundo graças à nossa incrível e supermulher barriga de aluguel. Somos eternamente gratos a todos os médicos, enfermeiros e equipes que tornaram esse sonho possível. Tivemos conversas intermináveis com nossos médicos ao longo dessa jornada, e essa foi a maneira mais segura de conseguirmos continuar ampliando nossa família. Estamos completamente apaixonados por essa menina preciosa. Riley e Barry ficaram tão empolgados, que até ajudaram a escolher o nome do meio dela. Agora, vamos aproveitar nosso tempo em família. Amamos todos vocês", escreveu a famosa.
Como funciona a barriga de aluguel nos Estados Unidos?
Meghan Trainor e a família vivem nos Estados Unidos, onde a gestação por barriga de aluguel é permitida em diversos estados. Nesse modelo, o embrião é formado a partir do óvulo e do espermatozoide do casal por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro.
Após a fecundação, o embrião é implantado no útero de outra mulher, responsável pela gestação do bebê. Essa mulher não possui vínculo genético com a criança.
O termo 'barriga de aluguel' é utilizado quando há pagamento para a gestante. Na Califórnia, por exemplo, o valor pode chegar a cerca de 200 mil dólares, o equivalente a aproximadamente R$ 1,07 milhão na cotação atual.
Barriga de aluguel é permitida no Brasil?
No Brasil, a prática conhecida como barriga de aluguel não é autorizada por lei, embora o termo seja amplamente utilizado. O que é permitido é a chamada barriga solidária, também conhecida como cessão temporária do útero ou gestação de substituição. Nesse caso, a mulher que gesta o bebê não pode receber pagamento, sendo a prática exclusivamente altruísta. As regras seguem a resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o CFM, a mulher que irá gestar o bebê deve ter pelo menos um filho vivo e possuir parentesco consanguíneo de até quarto grau com um dos parceiros, como pais, irmãos, avós, tios, sobrinhos ou primos. Caso seja casada ou viva em união estável, também é exigida autorização formal do cônjuge. A resolução prevê ainda que, em situações de impossibilidade de cumprir o critério de parentesco, o caso pode ser avaliado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
As normas reforçam que a prática "não pode ter caráter lucrativo ou comercial" e que a clínica de reprodução "não pode intermediar a escolha da cedente". É permitido apenas o reembolso de despesas médicas e custos relacionados à gestação.