Apesar da derrubada parcial do veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que busca reduzir as penas para condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro de 2023, as reduções não serão automáticas, e caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) fazer o recálculo das penas conforme parâmetros previstos no PL.
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“No Supremo Tribunal Federal, a execução das penas decorrentes de acórdãos condenatórios transitados em julgado em ações penais de competência originária é atribuição do relator da ação penal, no caso, o ministro Alexandre de Moraes”, explica o professor de Processo Penal da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró.
Na prática, a Corte só poderá agir caso seja provocada, seja pela defesa de um dos condenados, seja pelo Ministério Público (MP). Ainda assim, compete ao STF recalcular as penas conforme a nova determinação da lei, cujo trecho havia sido vetado e voltou a valer nesta quinta-feira, 30.
“Havendo condenação transitada em julgado, qualquer alteração posterior da lei penal mais benéfica ao acusado, com repercussão na execução da pena, deve ser aplicada pelo juiz da execução penal”, afirma Badaró.
Com a mudança, a lei passa a estabelecer uma regra específica para a aplicação das penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de quatro a oito anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de quatro a 12 anos.
Segundo o texto do PL da Dosimetria, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
O entendimento anterior era de que os dois crimes poderiam ocorrer simultaneamente, o que permitia a soma das penas.
O projeto também prevê redução de um a dois terços da pena quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Além disso, o texto altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto.
A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
“Agora, caberá à defesa de todos os condenados beneficiados por essa mudança legislativa — isto é, pela não aplicação do concurso material entre golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com absorção do crime menos grave pelo mais grave — pedir um novo cálculo da pena ao ministro relator da ação penal”, conclui Badaró.
Um dos pontos alterados no texto foram os trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comandantes de milícias e feminicidas, além de dispositivos considerados contraditórios à Lei Antifacção. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou esses trechos.
A nova lei ainda pode ser alvo de ações que questionem sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.