Alcolumbre diz que artigo de PL da Dosimetria entra em choque com Lei Antifacção

Presidente do Congresso considerou prejudicados os dispositivos ao veto da dosimetria sobre crimes hediondos, feminicídios e milícias privadas e itens ficam de fora da votação

30 abr 2026 - 12h49
(atualizado às 12h59)
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação do veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação do veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

SÃO PAULO E BRASÍLIA - O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quinta-feira, 30, no início da sessão sobre o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria, que um trecho da proposta entra em conflito com regras mais recentes aprovadas pelo Congresso na Lei Antifacção.

Segundo ele, os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal tratam da progressão de regime para crimes graves e acabam colidindo com mudanças aprovadas recentemente para endurecer esse tipo de benefício. Alcolumbre reiterou as informações da Consultoria Legislativa da Câmara.

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"São dispositivos que tratam da progressão de condenados pela prática de crimes de constituição de milícia privada, de feminicídio e de crimes hediondos, inclusive quando cometidos por organizações criminosas", disse.

Alcolumbre justificou que restabelecer esses pontos, por meio da derrubada do veto presidencial, iria na direção contrária ao que o próprio Congresso decidiu há poucas semanas. "Assim, o eventual restabelecimento desses dispositivos seria contrário às vontades expressadas pelo Congresso tanto no PL da dosimetria, que era no sentido de não dispor sobre o mérito dessas normas, quanto no PL Antifacção, que buscou tornar mais rígidos os critérios de progressão de regime", afirmou.

O PL da Dosimetria foi aprovado por 291 votos a 198 na Câmara e por 48 a 25 no Senado. Em janeiro, o presidente Lula vetou o texto durante um evento que marcou três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes.

Os atos golpistas resultaram na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. Com a nova lei, a pena poderia cair para cerca de 20 anos, além de reduzir o tempo em regime fechado.

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A proposta trata da dosimetria de penas para condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Para derrubar o veto de Lula, são necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Acolumbre considerou prejudicados os dispositivos ao veto da dosimetria sobre crimes hediondos, feminicídios e milícias privadas. Com isso, esses itens ficam de fora da votação:

  • Crime hediondo ou equiparado:

Dispositivo prejudicado determinava que "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 40% (quarenta por cento) da pena".

Já a Lei Antifacção passou a estabelecer o percentual mínimo a "70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário".

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  • Crime hediondo com morte

Outro trecho prejudicado foi o que permitia a progressão de pena "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".

  • Crime hediondo por organização criminosa

Também não será votado o trecho que determinava que "se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".

  • Reincidente em hediondo

Foi retirado da votação o dispositivo que diz que "se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 60% da pena".

  • Milícia privada

A decisão de Alcolumbre também deixará de fora o trecho do projeto da dosimetria que afirmava que "se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".

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  • Feminicídio

Foi prejudicado o trecho que diz que "se o apenado for primário e for condenado pela prática de feminicídio, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 55% da pena".

Segundo Alcolumbre, a decisão se justifica porque o conteúdo dos trechos foram alterados recentemente na Lei Antifacção e não será necessário uma nova decisão sobre o tema.

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