Thiago de Aragão, analista político
Ao retirar do Executivo a ferramenta emergencial que permitiu, em 2025, a criação de um regime tarifário agressivo e altamente discricionário, a Corte reduz a assimetria de poder na mesa de negociação e abre espaço para que Brasília trate tarifas menos como armas de surpresa e mais como variáveis negociáveis dentro de um marco institucional mais estável.
No caso brasileiro, o impacto é tanto imediato quanto estrutural. Imediato porque a decisão atinge em cheio o fundamento jurídico das sobretaxas emergenciais aplicadas contra o Brasil, incluindo o adicional de 40% que, combinado com outras medidas, levou a alíquotas efetivas próximas de 50% sobre uma cesta relevante de produtos, como aço, carnes, café e manufaturados selecionados.
A determinação de encerrar "tão logo seja praticável" a cobrança de tarifas baseadas em IEEPA implica, em princípio, a eliminação desse prêmio punitivo aplicado especificamente ao Brasil, mesmo que outros instrumentos, como as seções 232, 301 ou 122, continuem ativos ou sejam recalibrados. Estrutural porque o sinal enviado ao mercado é que a política tarifária dos EUA volta a estar mais ancorada em estatutos tradicionais, com procedimentos, consultas e limites mais claros, reduzindo o espaço para escaladas unilaterais justificadas por emergências de definição elástica.
Essa mudança ocorre depois de um ano em que o Brasil, apesar do choque tarifário, conseguiu registrar exportações recordes, ao custo de uma realocação significativa de fluxos em direção à China e outros mercados, e de uma queda expressiva das vendas para os Estados Unidos.
Engenharia jurídica
A eliminação das tarifas com base no IEEPA tende a aliviar a pressão sobre setores exportadores que estavam na linha de frente da disputa com Trump, mas isso não significa uma volta automática ao status quo pré‑2025. Em primeiro lugar, porque permanecem em vigor tarifas impostas sob outras bases legais; em segundo, porque o próprio presidente já anunciou e vem ajustando um novo arcabouço de tarifas globais, como a alíquota de 10% (e a discussão sobre elevação a 15%) via seção 122, com exclusões e exceções calibradas em função de setores e parceiros. Em outras palavras, o Brasil deixa de ser alvo de um diferencial de 40% ligado a uma emergência sob IEEPA, mas continua inserido em um cenário de protecionismo elevado, apenas com outra engenharia jurídica.
Do ponto de vista da estratégia de Trump, a decisão da Suprema Corte não encerra a agenda tarifária; ela força um redesenho. Ao perder a base emergencial ampla proporcionada pelo IEEPA, a Casa Branca tende a concentrar sua política em três frentes: uso mais intensivo da seção 122 para tarifas globais com alíquota uniforme; manutenção e eventual expansão de tarifas setoriais sob a seção 232, com foco em segurança nacional, em áreas como aço, alumínio e possivelmente novos insumos industriais; e aprofundamento do contencioso sob a seção 301, com investigações dirigidas contra práticas consideradas desleais, inclusive em temas sensíveis como agricultura, subsídios, deforestação e tratamento a empresas americanas de tecnologia. Isso significa que o eixo da política comercial de Trump migra de uma lógica punitiva personalizada, amparada em emergência, para um desenho em que o Brasil passa a ser enquadrado, principalmente, como caso de risco setorial (n° 232) e de conduta desleal (n° 301), com efeitos possivelmente menos abruptos, porém mais duradouros e difíceis de reverter.
Para o Brasil, essa reconfiguração tem implicações claras. Em primeiro lugar, a eliminação das sobretaxas IEEPA melhora a competitividade relativa de produtos hoje duramente atingidos e abre espaço para recuperação gradual da participação no mercado americano, especialmente em segmentos onde a concorrência com fornecedores de outros países também estava sendo distorcida pelo diferencial de 40%. Segundo, a experiência de 2025 mostrou que o país foi capaz de desviar parte relevante de suas exportações para outros destinos, em particular a China, mas ao custo de maior dependência desse mercado e de uma relação bilateral mais assimétrica.
Maior previsibilidade regulatória
A retirada do componente emergencial da política tarifária norte‑americana permite, ao menos em teoria, uma estratégia brasileira menos defensiva e mais ofensiva: em vez de apenas reagir a surtos tarifários, Brasília pode tentar negociar previsibilidade regulatória, coordenação de agendas climáticas e digitais e, em paralelo, consolidar os ganhos de diversificação obtidos em 2025, sem abandonar a posição dos EUA como mercado de alto valor agregado.
Por fim, a decisão da Suprema Corte coloca o Congresso norte‑americano de volta no centro do jogo e cria uma janela de oportunidade para o Brasil trabalhar de forma mais estruturada com o Legislativo dos EUA, inclusive por meio de diplomacia parlamentar e de coalizões empresariais binacionais. Se a estratégia tarifária de Trump passa a depender menos de decretos de emergência e mais de instrumentos sujeitos a escrutínio político e judicial, aumenta a importância de o Brasil investir em advocacy técnico, na construção de narrativas sobre complementariedade produtiva e alinhamento em temas de interesse mútuo, como transição energética, agronegócio de baixo carbono e segurança de cadeias de suprimento.
Em um cenário em que o protecionismo veio para ficar, a decisão sobre o IEEPA não é uma solução, mas um rearranjo das peças: ela reduz a imprevisibilidade extrema, reforça a necessidade de estratégia de longo prazo e obriga o Brasil a tratar a política tarifária de Trump menos como um choque episódico e mais como um elemento estrutural a ser gerido com método, informação e presença política constante em Washington.