O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Margaret Matos de Carvalho, procuradora do trabalho no Paraná, e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes. Elas são acusadas de desviar R$ 6 milhões de recursos que seriam destinados a um projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis.
A defesa de Margaret Matos de Carvalho classificou a acusação como "uma grande injustiça" e afirmou estar certa de que a inocência da procuradora será comprovada. Já a defesa de Rejane Costa de Oliveira Paredes disse respeitar a decisão do STJ, mas ressaltou que o recebimento da denúncia não representa condenação nem juízo definitivo de culpa. Também afirmou que a atuação da contadora foi estritamente técnico-contábil, sem poder de gestão, sem poderes bancários e sem participação em desvio de valores.
Os recursos desviados tinham origem em acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma instituição financeira.
O caso começou quando o MPT propôs uma ação judicial contra a instituição financeira - um banco - por dumping social (crime praticado por empresas que reduzem custos de produção mediante o descumprimento de direitos trabalhistas).
A empresa foi condenada na primeira instância por danos morais coletivos e deveria pagar uma multa milionária. Na decisão, o magistrado que julgou o caso definiu quais organizações receberiam os valores.
Nesta etapa, segundo o MPF, começa a atuação ilícita de Margaret Matos de Carvalho, a procuradora do MPT no Paraná.
Via de regra, essa função do Ministério Público é dedicada a defender os interesses da sociedade junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e combater irregularidades coletivas.
Margaret, porém, teria se valido do cargo para benefício próprio. Segundo o MPF, ela recorreu de trecho específico da decisão — aquele em que o magistrado determinava que os valores deveriam ser destinados a entidades registradas junto ao TRT.
Para a procuradora, o MPT é quem deveria escolher as organizações beneficiadas pelos recursos. Ela recorreu e passou a empenhar para celebrar um acordo com a instituição financeira.
O acordo foi celebrado e o banco condenado a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor correspondente à metade do fixado na sentença original, segundo o MPF.
Parte dos R$ 10 milhões foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), entidade paranaense que desenvolve atividades voltadas à inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
Durante o julgamento no STJ, o MPF destacou que a análise da prestação de contas do instituto identificou que parcela significativa dos recursos recebidos não foi aplicada nas finalidades sociais que justificaram sua destinação.
As investigações apontaram pagamentos a empresas ligadas à gestora da entidade, repasses sem justificativa adequada e outras movimentações incompatíveis com os objetivos do projeto.
Segundo a denúncia, valores que deveriam financiar projetos sociais foram utilizados para beneficiar, familiares e empresas de fachada vinculadas à Rejane Costa de Oliveira Paredes, a contadora.
Ela teria se beneficiado com cerca de R$ 1,2 milhão sob o argumento da prestação de serviços contábeis.
Ainda segundo o MPF, a dupla teria usado parte da verba para viajar para Maceió (AL), um famoso destino turístico no nordeste.
Entre as provas, elementos obtidos por quebra de sigilo fiscal e bancário apontam a reprovação e a ausência de prestação de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao instituto.
O MPF pediu a manutenção das medidas de afastamento do cargo de Margaret Matos, que foram impostas durante a investigação.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo recebimento da denúncia. Para ele, há materialidade suficiente, constatada em laudo pericial contábil do MPT, extratos bancários, relatórios de informações e documentos do inquérito civil, do processo administrativo disciplinar (PAD) e de correição extraordinária.
Margaret e Rejane são rés pelo crime de peculato-desvio. Esse é um crime contra a administração pública previsto no artigo 312 do Código Penal. Ocorre quando o funcionário público, que possui a posse lícita de um bem — dinheiro, valor ou bem móvel — em razão do cargo, muda a finalidade desse bem e o destina para proveito próprio ou de terceiros.