O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo do Estado de São Paulo apresente, em até 60 dias, a elaboração de um plano para atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Conforme a decisão, o protocolo deve seguir algumas diretrizes, como a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei e definição de parâmetros para o emprego proporcional e progressivo da força policial durante esses eventos.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que, em ação civil pública, apontou abusos que teriam sido cometidos durante manifestações, entre 2011 e 2013, como no Movimento Passe Livre e na Marcha da Maconha. Segundo o levantamento houve detenções indevidas, uso excessivo da força, utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.
Segundo a Primeira Turma do STJ, reconheceu que há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM, além da falta de um protocolo atual que defina parâmetros de atuação policial nessas situações. Conforme ao Colegiado, o objetivo não é limitar a ação da PM, mas torná-la adequada.
"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", disse o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues.
O relator citou, além dos casos levantados pela Defensoria, outros igualmente violentos divulgados pela imprensa, nos quais houve questionamento sobre a adequação da conduta policial em relação aos manifestantes. Entre eles, mencionou as ocupações de escolas por estudantes secundaristas no final de 2015, quando os policiais utilizaram spray de pimenta no rosto de adolescentes, cassetetes e bombas de gás para desobstruir vias.
O ministro também apontou que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas, e cabe às forças públicas de segurança avaliarem de modo criterioso quando elas representam risco e exigem operações de choque.
No entanto, a falta de transparência e de mecanismos de responsabilização na atuação policial dificulta o controle da atividade, segundo Domingues. Por isso, o magistrado defendeu a participação da sociedade e do Poder Judiciário na construção de regras mais claras para orientar a atuação das forças de segurança, a fim de reduzir práticas arbitrárias e aproximar a atividade dos agentes dos princípios do Estado de Direito.
Em seu voto, o relator concluiu ainda que as regras atuais de atuação da PM de São Paulo são insuficientes para impedir abusos no uso da força e podem restringir direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.
Para o ministro, esse é um problema estrutural, que decorre de falhas sistêmicas nas instituições e nas políticas públicas.