Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por matar crianças envenenadas com ovo de Páscoa

Jordélia Pereira Barbosa enviou o doce para a casa da família por ciúmes do ex-marido e atual de Mirian Lira Rocha, mãe das crianças

23 jun 2026 - 10h19
(atualizado às 11h42)
Justiça condena mulher a mais de 66 anos por envenenar ovo de Páscoa que matou duas crianças
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A Justiça do Maranhão condenou nesta segunda-feira, 22, Jordélia Pereira Barbosa, de 36, a mais de 66 anos de prisão por matar duas crianças envenenadas com ovo de Páscoa. Além dos homicídios, a sentença também abrange a tentativa de matar a mãe das crianças, que chegou a ser internada, mas sobreviveu.

O caso ocorreu em abril de 2025, na cidade de Imperatriz. Conforme a denúncia, Jordélia enviou um ovo de Páscoa envenenado para a residência de Mirian Lira Rocha, por um mototaxista. A embalagem trazia a mensagem: "Com amor, para Miriam Lira. Feliz Páscoa". 

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Ovo de Páscoa supostamente envenenado matou criança no Maranhão
Ovo de Páscoa supostamente envenenado matou criança no Maranhão
Foto: Divulgação/ Polícia Civil MA

O alimento foi consumido pela família e causou a morte dos irmãos Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também comeu o ovo, foi internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas se recuperou. 

Jordélia Pereira Barbosa foi condenada por matar crianças e tentar matar a mãe delas com ovo de Páscoa envenenado
Foto: Reprodução/Programa Vitamina/Facebook

A acusada foi presa um dia depois da entrega e da morte de Luiz Fernando. Evillyn morreu cinco dias depois de ingerir o alimento.

De acordo com o Ministério Público, o motivo do crime seriam os ciúmes que a acusada sentia de seu ex-marido, que passou a ter um relacionamento com a vítima. O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira aponta na denúncia que Jordélia já vinha mantendo contato com a vítima, por meio de um perfil falso em redes sociais, no qual fazia ameaças a Mírian. 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz reconheceu que a acusada cometeu a tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a mãe das crianças, por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Os jurados concluíram que a morte da vítima só não aconteceu porque o socorro foi rápido. 

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Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também comeu o ovo, foi internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas se recuperou.
Foto: Reprodução/Instagram / Contigo

Quanto à morte das duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado, pois a acusada teria assumido o risco de provocar a morte dos filhos de Mírian ao enviar o item envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos.

Segundo a Justiça, a pena foi individualizada:

  • 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 
  • 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; 
  • 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. 

Somadas, as penas chegam a 66 anos, 8 meses e sete dias de prisão. O juiz manteve a prisão preventiva da condenada ao negar o direito de recorrer da sentença em liberdade. Foi determinado ainda o início imediato do cumprimento da pena, em regime fechado. 

Além disso, Jordélia terá que pagar a indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos, cerca de R$ 162 mil, para Mirian Lira Rocha, e de 400 salários mínimos,aproximadamente R$ 648 mil, para os pais das duas vítimas fatais, devido ao prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.

Em nota, a defesa de Jordélia Barbosa afirmou que antes do início da sessão foi suscitada questão de ordem, com pedido de dissolução do Conselho de Sentença, que, no entendimento da equipe, compromete a regularidade do julgamento. No entanto, o pedido foi indeferido. 

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"A defesa respeita a soberania dos veredictos, mas reafirma que tal princípio não afasta a necessidade de observância das garantias constitucionais e da legalidade processual. Diantes disso, serão adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis com a interposição do recurso competente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, oportunidade em que serão submetidos à análise da instância revisora as nulidades e demais questões jurídicas ao longo do julgamento", finalizou. 

Fonte: Portal Terra
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