Além de indenização de R$ 453 mil, Amado Batista terá que pagar pensão a pais de menino que morreu afogado em fazenda

Defesa do cantor afirmou que irá recorrer da decisão

24 jun 2026 - 10h47
(atualizado às 11h14)
Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil a pais de menino que morreu afogado em piscina de sua fazenda em GO
Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil a pais de menino que morreu afogado em piscina de sua fazenda em GO
Foto: Reprodução/Instagram @amadobatistaoficial

O cantor Amado Batista terá que pagar, além de uma indenização de mais de R$ 453 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma de duas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia (GO), uma pensão mensal. O pagamento deve ocorrer a partir da data em que o menino completaria 14 anos. A decisão ainda cabe recurso. 

Em nota, a defesa apontou que a decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais do menino, além da ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção para na piscina e que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica solicitada pelos advogados dele. Ainda segundo os representantes, o cantor irá recorrer da sentença (veja na íntegra abaixo).

Publicidade

Conforme a sentença à qual o Terra teve acesso, os familiares da criança foram contratados em abril de 2022 para serem caseiros no local e passaram a residir na propriedade com os dois filhos, um menino de 3 anos e outra criança de 11. 

Os pais alegaram que, desde quando começaram a trabalhar, solicitaram ao gerente da fazenda e a outro funcionário a instalação da proteção na piscina, devido ao risco, pois as crianças não sabiam nadar. À Justiça, os genitores informaram que o pedido foi negado. 

Cerca de um mês depois, em 20 de maio, o menino de três anos se afogou na piscina. Ele chegou a ser socorrido para um hospital Terezópolis (GO) pelo gerente do imóvel. 

Os pais apontam que houve negligência, pois o funcionário optou por uma cidade mais distante e com menos recurso do que Goiânia, “com o intuito de evitar publicidade negativa para o requerido [o cantor]”. 

Publicidade

Eles ainda afirmam que foram dispensados do emprego cerca de dois meses depois, sob a “alegação infundada de desídia”, ou seja, negligência no cumprimento de deveres e obrigações, o que teria agravado seu sofrimento com relação à perda do filho mais novo. 

O cantor Amado Batista
Foto: Reprodução/Instagram

Condenação

Na ação, os pais pediram que Amado Batista fosse condenado a pagar uma indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. 

A defesa do artista defendeu a culpa exclusiva  dos genitores, por suposta falha no dever de vigilância para com o filho, a inexistência de causa e efeito que ligou a conduta ao resultado morte e, subsidiariamente, a culpa concorrente.

No entanto, na audiência de instrução foi informado ao juiz que no dia do acidente, a mãe estaria trabalhando como cozinheira para um almoço que se realizou na casa, e o filho a acompanhava até o momento em que precisou utilizar o banheiro. Foi nesse tempo, em que ela estava no banheiro, que o menino teria se afogado na piscina.

Publicidade

“É incontroverso que a piscina onde ocorreu o afogamento não possuía, à época dos fatos, qualquer barreira física de proteção, como cerca ou rede de segurança. Não há qualquer dúvida, ainda, de que a criança se encontrava sob o cuidado direto e imediato da mãe minutos antes do acidente, que aconteceu quando esta teria ido ao banheiro”, disse o juíz Leonardo de Camargos Martins. 

O magistrado ainda pontua que não há prova suficiente a respeito do pedido de instalação da barreira de proteção na piscina e nem que de a criança foi levada para o hospital mais distante para evitar qualquer exposição ao cantor. Ele ainda atribui a negligência com relação ao acidente ao cantor. 

“No caso, a negligência e, portanto, a culpa do requerido [Amado Batista] é inafastável.Ao contratar uma família com filhos em tenra idade para residir e exercer funções laborais em sua propriedade rural, o réu assumiu a posição jurídica de responsável pelo ambiente de moradia dos trabalhadores, atraindo para si o dever objetivo de garantir condições seguras de habitação e de trabalho”, pontuou o juiz na sentença.

Camargos Martins também estabeleceu que uma distribuição de responsabilidades pela morte da criança, sendo 70% do artista e 30% dos pais. “Isso porque não há como negar que a omissão dos autores não se deu em contexto de plena autonomia. Em outros termos, o réu criou simultaneamente o risco (piscina sem proteção) e a condição de exposição a esse risco (pais sem suporte para vigiar os filhos enquanto trabalhavam)”. 

Publicidade
Amado Batista também terá que pagar uma pensão para os pais da criança
Foto: Instagram

Diante dos fatos, o cantor foi condenado a pagar R$ 226.940 para cada um dos pais, totalizando a quantia de R$ 453.880 de indenização por danos morais, e a pensão mensal correspondente a ⅔ de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até o dia em que chegaria aos 25 anos. A partir desse período, a pensão é reduzida para 1/3 de 70% do salário-mínimo, até o óbito dos pais. 

O que diz a defesa de Amado Batista

"A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

Publicidade

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica  meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão  em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário". 

Fonte: Portal Terra
Fique por dentro das principais notícias de Entretenimento
Ativar notificações