Justiça condena Burger King a indenizar ex-funcionária impedida de levar comida de casa e obrigada a consumir apenas fast food durante o expediente, destacando abuso do poder empregatício e descumprimento de normas de alimentação saudável; empresa apresentou recurso.
A rede Zamp S.A., responsável pela operação do Burger King no Brasil, foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária da rede de fast food. Ela atuava em uma unidade do restaurante do bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte (MG), e era impedida de levar sua própria comida para o trabalho, sendo obrigada a consumir exclusivamente os lanches do local. O caso cabe recurso.
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Segundo o processo ao qual o Terra teve acesso, a mulher trabalhou no estabelecimento entre julho de 2020 a dezembro de 2024. Ela alegou que as refeições disponíveis para os funcionários eram apenas de fast food, como sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis.
Uma testemunha reforçou o que a funcionária relatou, dizendo que o lanche fornecido pela empresa era composto apenas por três opções de sanduíche, sem opção de salada. No entanto, segundo o tribunal, a empresa sustentou que fornecia aos empregados a alimentação produzida em suas unidades e que não houve prova de danos.
Na análise do caso, a juíza Marina Caixeta Braga, titular da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apontou que a empresa agiu ilicitamente, “abusando do poder empregatício”, ao proibir que a empregada levasse o alimento de sua preferência para o local de trabalho, além de ter violado norma coletiva que recomenda a oferta de refeições saudáveis e balanceadas.
“Esclareço que o empregador poderia, evidentemente, delimitar o local em que o empregado poderia tomar a refeição por ele levada de casa, por eventual medida de higiene sanitária, mas não vedar que o trabalhador levasse o alimento de sua preferência para consumir durante o intervalo intrajornada”, esclareceu a magistrada.
A juíza também frisou que sanduíches, refrigerantes e batatas fritas são alimentos ultraprocessados, ricos em açúcar, carboidratos simples, gorduras saturadas e conservantes artificiais, e podem prejudicar a saúde a longo prazo.
Além do dano moral, fixado em R$ 8 mil a empresa terá de pagar adicional de insalubridade, horas extras, feriados trabalhados e adicional noturno. A empresa já apresentou recurso, segundo o TRT.
Em nota ao Terra, a Zamp afirmou que não há qualquer restrição para que os funcionários levem refeições de casa, prezando pela livre escolha dos times.
“Atualmente, a empresa fornece marmitas em toda sua rede de restaurantes próprios no país, cabendo ao colaborador optar por consumir o benefício oferecido ou sua própria alimentação. Com essas iniciativas, a ZAMP reafirma seu compromisso com a transparência e a melhoria contínua de suas operações. Estamos cientes do caso e seguiremos as medidas legais necessárias de acordo com o andamento do processo”.