Advogado com nanismo é reprovado novamente em concurso para delegado em MG

Matheus Menezes Matos foi considerado 'inapto' nos exames biofísicos e biomédicos e poderá recorrer da decisão

25 mai 2026 - 16h19
(atualizado às 16h47)
Matheus Menezes Matos, de 25 anos, havia sido reprovado na prova de salto horizontal
Matheus Menezes Matos, de 25 anos, havia sido reprovado na prova de salto horizontal
Foto: Reprodução/Instagram:@matheusm.matos_

O advogado com nanismo Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi reprovado novamente em uma das fases do concurso público para delegado de Polícia Civil de Minas Gerais (MG). Em um comunicado divulgado no último dia 15 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição que promove o certame, o candidato foi considerado "inapto" nos exames biofísicos e biomédicos. 

Matos já havia sido reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF), na prova de salto horizontal, em março, quando denunciou ter sido vítima de discriminação. Na ocasião, o advogado entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Alexandre de Moraes determinou que a banca examinadora da FGV aplicasse o critério de adaptação razoável no TAF. 

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Com a decisão, a eliminação dele foi anulada na época. O jovem, aprovado nas etapas objetiva, dissertativa e oral, recorreu até o STF para garantir seus direitos. A nova prova foi realizada em 26 de abril, mas o candidato acabou reprovado, no entanto, é direito dele interpor recurso acerca do resultado. O prazo para a medida foi entre 18 e 20 de maio. 

O Terra entrou em contato com a defesa de Matheus para saber se ele apresentou recurso, mas não teve retorno até o momento. 

Relembre o caso

Matheus Menezes Matos foi desclassificado da primeira vez por não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal. A FGV, por sua vez, havia negado o recurso administrativo, alegando que o edital não previa tratamento diferenciado para candidatos com deficiência.

A Polícia Civil de Minas Gerais também sustentou a necessidade de manter o teste, destacando que a aptidão física é essencial para atividades como perseguição a suspeitos e superação de obstáculos.

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Ao avaliar o caso, Moraes considerou que a decisão da banca contrariou o precedente do STF na ADI 6.476. O tribunal já estabeleceu que é inconstitucional impedir adaptações razoáveis para candidatos com deficiência ou submetê-los a critérios genéricos sem comprovação de necessidade absoluta para o cargo público.

Segundo o ministro, não houve demonstração de que o salto horizontal seja indispensável para o exercício da função de Delegado de Polícia. Exigir desempenho igual ao dos demais candidatos, no caso de alguém com nanismo, viola princípios constitucionais, como inclusão e dignidade da pessoa humana, de acordo com o magistrado.

Com a definição dos novos critérios, o advogado pôde ser submetido a um novo Teste de Aptidão Física, continuando no concurso caso alcançasse o desempenho necessário.

Fonte: Portal Terra
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