Script = https://s1.trrsf.com/update-1784747113/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Justiça dá prazo de 48 horas para Virginia Fonseca remover conteúdos de apostas sem transparência

Decisão do TJDFT também determina que futuras publicidades de apostas identifiquem de forma clara seu caráter publicitário

22 jul 2026 - 17h51
Compartilhar
Exibir comentários
Justiça dá prazo de 48 horas para Virginia Fonseca remover conteúdos de apostas sem transparência
Justiça dá prazo de 48 horas para Virginia Fonseca remover conteúdos de apostas sem transparência
Foto: Reprodução Instagram

A Justiça do Distrito Federal deu prazo de 48 horas para que a influenciadora Virginia Fonseca exclua de suas redes sociais conteúdos de divulgação de apostas que não cumpram as regras de transparência estabelecidas pela decisão judicial.

A determinação foi assinada na terça-feira, 21, e divulgada nesta quarta-feira, 22. O desembargador Renato Rodovalho Scussel acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que contestava a decisão de primeira instância que havia negado a suspensão imediata das publicidades de Virginia relacionadas à plataforma de apostas Blaze.

Na decisão, o magistrado determina que Virginia e a Foggo Entertainment, responsável pela marca e pela operação da Blaze no Brasil, deixem de:

  • divulgar, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou garanta lucros fixos, certos ou garantidos;
  • apresentar ou sugerir as apostas como renda extra, fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou forma de recuperar valores perdidos anteriormente;
  • afirmar ou dar a entender que não existe risco de perda.

O desembargador também determinou que toda publicidade de apostas publicada por Virginia seja "identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens".

Além disso, a decisão estabelece que ofertas de bônus, rodadas gratuitas, odds promocionais e outros benefícios tragam, com o mesmo destaque dado à vantagem anunciada, informações sobre prazo de validade, exigência de depósito, regras para saque, limitações e demais condições relevantes. Segundo o magistrado, essas informações não podem ficar restritas a rodapés ou a links que direcionem o consumidor para termos externos.

Caso os conteúdos que descumpram essas exigências não sejam removidos dentro do prazo de 48 horas, Virginia poderá ser multada em R$ 100 mil por cada descumprimento comprovado e individualizado.

O desembargador, no entanto, decidiu não acolher, neste momento, o pedido do MPDFT para suspender uma eventual cláusula de revenue share -- modelo em que a remuneração do influenciador estaria atrelada às perdas dos apostadores. Conforme a decisão, apesar de existirem documentos que comprovam repasses da Blaze à empresa ligada à influenciadora, ainda não há elementos suficientes que demonstrem que o contrato prevê remuneração baseada no prejuízo dos consumidores. O magistrado ressaltou que essa questão poderá ser reavaliada após a apresentação dos contratos ou do surgimento de novas provas.

Em nota, a Foggo Entertainment Ltda., operadora da marca Blaze no Brasil, informou que tomou conhecimento da Ação Civil Pública (ACP) e afirmou que apresentará sua defesa, além das evidências e dos esclarecimentos necessários, nos autos do processo e dentro dos prazos legais.

A empresa alegou que atua em estrita conformidade com a legislação, as normas e as determinações judiciais vigentes no país. Também afirmou que suas parcerias com influenciadores têm como único objetivo a divulgação institucional da marca, sem prever qualquer tipo de comissão ou cláusula vinculada às perdas ou aos resultados financeiros dos usuários. "A empresa salienta seu compromisso com a conformidade legal e permanece à inteira disposição das autoridades e da Justiça", diz no posicionamento.

O Terra também procurou a assessoria de Virginia para comentar a decisão da Justiça, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: Portal Terra
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra