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Moraes determina aplicação de prova adaptada para candidato a delegado com nanismo em MG

Matheus Matos, reprovado na prova de salto horizontal, terá nova chance no concurso da Polícia Civil de Minas Gerais

18 mar 2026 - 13h31
(atualizado às 16h15)
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Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que havia sido reprovado na prova de salto horizontal
Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que havia sido reprovado na prova de salto horizontal
Foto: Reprodução/Instagram:@matheusm.matos_

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a banca examinadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aplique o critério de adaptação razoável no Teste de Aptidão Física (TAF) e realize um novo exame para um candidato com nanismo no concurso para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Com a decisão, foi anulada a eliminação de Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que havia sido reprovado na prova de salto horizontal. O jovem, aprovado nas etapas objetiva, dissertativa e oral, recorreu até o STF para garantir seus direitos.

“Vai ter TAF adaptado, sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, afirmou Matheus em publicação no Instagram. “Até aqui, Deus tem me abençoado e, até aqui, Ele seguirá me dando forças para seguir em frente”.

Matheus comemorou a decisão do STF em postagem feita nas redes sociais
Matheus comemorou a decisão do STF em postagem feita nas redes sociais
Foto: Reprodução/Instagram:@matheusm.matos_

Motivos da desclassificação e recursos

O candidato foi desclassificado por não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal. A FGV, por sua vez, havia negado o recurso administrativo, alegando que o edital não previa tratamento diferenciado para candidatos com deficiência.

A Polícia Civil de Minas Gerais também sustentou a necessidade de manter o teste, destacando que a aptidão física é essencial para atividades como perseguição a suspeitos e superação de obstáculos.

Análise jurídica do STF

Ao avaliar o caso, Moraes considerou que a decisão da banca contrariou o precedente do STF na ADI 6.476. O tribunal já estabeleceu que é inconstitucional impedir adaptações razoáveis para candidatos com deficiência ou submetê-los a critérios genéricos sem comprovação de necessidade absoluta para o cargo público.

Segundo Moraes, não houve demonstração de que o salto horizontal seja indispensável para o exercício da função de Delegado de Polícia. Exigir desempenho igual ao dos demais candidatos, no caso de alguém com nanismo, viola princípios constitucionais, como inclusão e dignidade da pessoa humana, de acordo com o magistrado.

A FGV agora deve reavaliar o pedido de adaptação na prova de salto horizontal, considerando os parâmetros de acessibilidade. Com a definição dos novos critérios, Matheus será submetido a um novo Teste de Aptidão Física, podendo continuar no concurso caso alcance o desempenho necessário.

Em nota, a Fundação Getulio Vargas informa que, até o momento, não foi formalmente intimada da decisão judicial mencionada. Tão logo seja intimada, adotará as medidas cabíveis nos autos do processo. "A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a condução isonômica dos concursos públicos", acrescentou a instituição.

Fonte: Portal Terra
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