Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Dino coloca fim à aposentadoria compulsória como sanção a juízes e determina perda de cargo

Embora a decisão se aplique diretamente a um juiz de Mangaratiba, o entendimento deve servir de parâmetro para outros magistrados

16 mar 2026 - 12h54
(atualizado às 13h51)
Compartilhar
Exibir comentários
Ministro do STF Flávio Dino colocou fim à aposentadoria compulsória como punição mais grave a juízes
Ministro do STF Flávio Dino colocou fim à aposentadoria compulsória como punição mais grave a juízes
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil / Estadão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não deve mais ser aplicada como punição a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes agora devem resultar na perda do cargo.

A aposentadoria compulsória era considerada a penalidade mais severa aplicada a juízes em processos disciplinares. Prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979, durante a ditadura militar, a medida permitia que magistrados mantivessem vencimentos proporcionais mesmo quando punidos.

Atualmente, a sanção é aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta ou venda de sentenças. Com a decisão de Dino, esse benefício deixa de ser permitido.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou Dino.

A decisão foi tomada em meio a processos administrativos envolvendo o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspeito de assédio sexual contra duas mulheres. Ele responde a investigações no STJ e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o ministro Flávio Dino, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.

O julgamento se deu a partir de ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que recorreu das penalidades impostas e confirmadas pelo CNJ.

O magistrado, que atuava em Mangaratiba (RJ), havia sido punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. A corregedoria identificou problemas como morosidade deliberada, liberação indevida de bens bloqueados e decisões favoráveis a policiais militares.

Dino explicou que a Emenda Constitucional 103, de 2019, extinguiu a aposentadoria compulsória como punição administrativa. Embora a decisão se aplique diretamente ao juiz de Mangaratiba, o entendimento deve servir de parâmetro para outros magistrados, incluindo Marco Buzzi. 

Fonte: Portal Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade