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Justiça nega pedido de Sandrão para tirar série ‘Tremembé’ do ar

Sandra Regina Ruiz Gomes acusou a Amazon de mentir na série 'Tremembé'

2 mar 2026 - 15h39
(atualizado às 15h49)
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Sandrão em entrevista a Roberto Cabrini
Sandrão em entrevista a Roberto Cabrini
Foto: Reprodução/TV Record

A Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar de Sandra Regina Ruiz Gomes, que ficou conhecida como Sandrão, para tirar do ar a série Tremembé, da Amazon Prime Video. Ela alega que a produção “retrata falsamente como mandante e executora do crime pelo qual foi condenada”, e que isso tem lhe causado ameaças e hostilidade pública. 

Condenada a 27 anos pela participação no sequestro de um adolescente de 14 anos que terminou em morte, ela também se tornou figura pública por seus relacionamentos com Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga, dentro do presídio de Tremembé. Isso, inclusive, foi retratada pela série.

Segundo a decisão da 9ª Câmara do Direito Privado, publicada na última sexta-feira, 27, Sandrão afirma que, conforme comprovado na ação ao qual foi condenada, sua participação no crime ocorreu apenas em ligações telefônicas.

“Essa narrativa distorcida viola a coisa julgada penal, seus direitos da personalidade e compromete o processo de ressocialização, causando estigmatização social, ameaças, hostilidade pública e grave abalo psicológico”, aponta o juiz relator Wilson Lisboa. 

Por isso, ela pediu em tutela de urgência a imediata suspensão da exibição da série, além da remoção de conteúdos relacionados à “narrativa falsa”, e exclusão definitiva de seus dados pessoais utilizados na produção. Sandrão também pediu uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 3 milhões. 

Letícia Rodrigues vive Sandrão em 'Tremembé'
Letícia Rodrigues vive Sandrão em 'Tremembé'
Foto: Reprodução/Instagram @famosatriz e TV Record

O relator do caso afirmou que, embora reconheça a gravidade das alegações, é preciso reconhecer a liberdade de expressão e de criação artística, e que suspender a obra “implicaria restrição ampla e genérica à liberdade de manifestação, providência que somente se justifica diante de prova inequívoca de ilicitude e de risco concreto e imediato, o que não se verifica de forma suficiente nesta fase sumária”. 

"A alegação de divergência entre a narrativa audiovisual e a sentença penal transitada em julgado, embora relevante, demanda análise aprofundada, inclusive quanto à extensão da liberdade criativa e aos limites da responsabilidade civil decorrente da obra", afirmou em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais juízes da Câmara. 

A defesa de Sandrão, representada pelo advogado José Roberto Rodrigues Júnior, declarou ao Terra que a decisão é momentânea. “Foi fundamentado que, enquanto as empresas não forem citadas para apresentar defesa, o magistrado não poderia deferir algo nesse sentido”, explicou. 

Rodrigues Júnior afirma ainda que a série distorceu a verdade dos fatos e que apresentou para o público uma verdade que não condiz com o processo, trazendo um constrangimento grande à sua cliente. 

“Ela já cumpriu a sua pena, já fez a sua ressocialização e com essa exibição da série de forma errônea, trouxe para ela novamente problemas no seu cotidiano. Então nós, como defesa, ficamos chateados em relação a esse não deferimento do pedido liminar”, aponta. 

O advogado explica que o processo ainda está em fase inicial, portanto, seguirá pedindo o direito de resposta. 

Até o momento, a Amazon não se manifestou sobre o caso.

Fonte: Portal Terra
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