Dudu é condenado a pagar R$ 50 mil para Leila Pereira, presidente do Palmeiras, após ‘VTNC’
Dudu alegou que 'VTNC' é 'Vim trabalhar no Cruzeiro', mas juiz afirmou que explicação não convence
A Justiça de São Paulo condenou Eduardo Pereira Rodrigues, o atacante Dudu, a pagar 50 mil de indenização por danos morais a Leila Pereira, presidente do Palmeiras. O processo foi movido pela dirigente do clube após a saída do jogador, em janeiro de 2025, quando ele fez publicações contra ela nas redes sociais.
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Na ocasião, o atual atleta do Atlético-MG, escreveu:“O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, Sra. Leila Pereira. Me esquece, VTNC".
Conforme a sentença à qual o Terra teve acesso, Dudu também chamou Leila de “falsa”, o que teria questionando a sua “idoneidade e trajetória, de forma misógina”. A presidente do Palmeiras alegou que as manifestações extrapolaram o âmbito da crítica profissional, configurando ofensas pessoais de “nítido caráter injurioso”, o que teria lhe causado “abalo à honra e à imagem”. Por isso, ela pediu uma indenização de R$ 500 mil.
No entanto, o atacante entrou com uma ação judicial contra ela, conhecida como reconvenção, cobrando o mesmo valor, alegando que suas manifestações ocorreram em reação a críticas públicas de Leila a ele — de que o jogador teria causado prejuízo milionário ao clube e deixando o clube sem cumprir seus deveres profissionais, além de machismo —, o que o teria prejudicado sua imagem e reputação.
O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Civil da Justiça de São Paulo, afirma na decisão que a explicação de que “VTNC (vai tomar no c*)” é “Vim trabalhar no Cruzeiro” não convence e, portanto, gera consequências jurídicas reparadoras
“Poderia o réu ter retrucado as críticas da autora com os bons e válidos argumentos que consignou na contestação a respeito da sua saída do clube e da ausência de prejuízo financeiro, mantendo o debate no campo dos fatos e versões, não descambando a questão para o campo de insulto pessoal”, declarou o magistrado.
O juiz indeferiu o pedido de reconvenção, movido por Dudu, por considerar que as declarações de Leila ocorreram apenas no âmbito profissional. Por sua vez, o magistrado também negou que as ofensas feitas pelo jogador tinham intenção misógina.
Nunes Filho julgou parcialmente procedente o pedido de condenação de indenização de R$ 50 mil por danos morais a Leila. Isso significa que o caso ainda cabe recurso.
A reportagem procurou a assessoria de Leila Pereira, que informou que ela não vai se manifestar sobre o caso. Dudu também foi procurado, mas não retornou até o momento.
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