O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a banca examinadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aplique o critério de adaptação razoável no Teste de Aptidão Física (TAF) e realize um novo exame para um candidato com nanismo no concurso para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
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Com a decisão, foi anulada a eliminação de Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que havia sido reprovado na prova de salto horizontal. O jovem, aprovado nas etapas objetiva, dissertativa e oral, recorreu até o STF para garantir seus direitos.
“Vai ter TAF adaptado, sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, afirmou Matheus em publicação no Instagram. “Até aqui, Deus tem me abençoado e, até aqui, Ele seguirá me dando forças para seguir em frente”.
Motivos da desclassificação e recursos
O candidato foi desclassificado por não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal. A FGV, por sua vez, havia negado o recurso administrativo, alegando que o edital não previa tratamento diferenciado para candidatos com deficiência.
A Polícia Civil de Minas Gerais também sustentou a necessidade de manter o teste, destacando que a aptidão física é essencial para atividades como perseguição a suspeitos e superação de obstáculos.
Análise jurídica do STF
Ao avaliar o caso, Moraes considerou que a decisão da banca contrariou o precedente do STF na ADI 6.476. O tribunal já estabeleceu que é inconstitucional impedir adaptações razoáveis para candidatos com deficiência ou submetê-los a critérios genéricos sem comprovação de necessidade absoluta para o cargo público.
Segundo Moraes, não houve demonstração de que o salto horizontal seja indispensável para o exercício da função de Delegado de Polícia. Exigir desempenho igual ao dos demais candidatos, no caso de alguém com nanismo, viola princípios constitucionais, como inclusão e dignidade da pessoa humana, de acordo com o magistrado.
A FGV agora deve reavaliar o pedido de adaptação na prova de salto horizontal, considerando os parâmetros de acessibilidade. Com a definição dos novos critérios, Matheus será submetido a um novo Teste de Aptidão Física, podendo continuar no concurso caso alcance o desempenho necessário.