Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo turno, desde que apresentem documento oficial com foto; celulares são retidos pelos mesários e justificativas de ausência têm prazos definidos.
A votação para o segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido dia 4 deste mês.
Vista como uma das eleições mais acirradas da história, a disputa presidencial é travada entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno?
Sim, a Justiça Eleitoral assegura que o eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das eleições. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno representa uma eleição independente para a verificação de frequência.
Quais documentos apresentar na seção eleitoral?
O cidadão deve exibir um documento oficial com foto ao mesário para liberar a urna eletrônica. O porte do título de eleitor impresso não é obrigatório para participar da votação.
São aceitos a carteira de identidade nacional ou identidade social, o passaporte, o certificado de reservista militar, a carteira de trabalho física ou de categoria profissional reconhecida e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O aplicativo e-Título é válido como comprovação exclusiva apenas para quem realizou previamente o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral.
O que é permitido vestir e portar na cabine?
O eleitor pode comparecer às urnas calçando chinelo ou vestindo bermuda e boné, além de carregar manifestações individuais silenciosas com adesivos, broches e camisetas partidárias.
Trajes de banho como sunga, maiô e biquíni são proibidos nas seções, assim como permanecer sem camisa no prédio de votação. Aparelhos celulares, filmadoras e máquinas fotográficas não entram na cabine e precisam ser entregues aos mesários antes do voto.
Como funciona o prazo de justificativa da ausência?
Quem faltou à votação inicial dispõe de até 60 dias para formalizar o requerimento, com encerramento marcado para 3 de dezembro. No caso de ausência na etapa complementar, o período regulamentar limite termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral Título Net ou presencialmente em cartórios eleitorais. Três faltas consecutivas sem comprovação ou quitação de débito resultam no cancelamento da inscrição eleitoral.