Votos brancos e nulos não são contabilizados como válidos e, mesmo se majoritários, não provocam nova eleição; vence o candidato com maior número de votos válidos.
A votação para o segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido dia 4 deste mês.
Sou obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor desse perfil que não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno. Caso contrário, poderá ser penalizado.
A exigência do voto, no entanto, não significa que o cidadão seja obrigado a escolher um candidato, já que existe também a possibilidade de se votar branco ou nulo. Ambas opções têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.
O que acontece se maioria dos votos for brancos ou nulos?
A maioria de votos brancos e nulos não cancela a eleição nem convoca novo pleito presidencial no Brasil. A Justiça Eleitoral proclama eleito o postulante que obtiver a maior quantidade de votos válidos, descartando completamente os registros nulos e em branco.
As manifestações não nominais servem exclusivamente para finalidades estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral. Ao serem excluídas da apuração oficial, essas opções diminuem a quantidade absoluta de sufrágios necessária para que um concorrente vença a disputa.
O que prevê o Código Eleitoral?
O artigo 224 do Código Eleitoral determina nova eleição em até 40 dias apenas se fraudes ou crimes eleitorais anularem mais da metade dos votos. A regra jurídica pune irregularidades de chapas e não se aplica a escolhas voluntárias do eleitorado.
Quando uma candidatura sofre cassação judicial por ilícito comprovado, a nulidade atinge os votos nominais destinados àquele concorrente específico. Esse cancelamento compulsório difere da opção individual de anular o próprio voto na cabine eleitoral.
O voto em branco vai para quem está liderando?
Nenhum voto em branco é transferido para o candidato que lidera a apuração. O rumor decorre do ordenamento anterior à Constituição de 1988, período em que essa marcação entrava no cálculo do quociente partidário nas eleições proporcionais.
Na urna eletrônica, o eleitor aperta a tecla específica de cor branca para registrar a recusa aos postulantes, ou digita dígitos aleatórios inexistentes, como a sequência 00, caso decida invalidar a escolha.