Como faço para anular o voto na urna eletrônica? Saiba regras

Procedimento exige digitar dígitos sem correspondência partidária e confirmar no teclado do terminal

23 out 2026 - 12h53
Resumo
Para anular o voto na urna eletrônica, o eleitor deve digitar um número inexistente, confirmar no botão verde e, caso apareça a identificação de um candidato, corrigir antes de finalizar; votos nulos não impactam o resultado da eleição, servindo apenas para fins estatísticos.

A votação para o segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido dia 4 deste mês.

Diferentemente de outras eleições, o e-Título poderá ser baixado nos dias de votação deste pleito
Diferentemente de outras eleições, o e-Título poderá ser baixado nos dias de votação deste pleito
Foto: Divulgação/TSE / Estadão

Sou obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor desse perfil que não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno. Caso contrário, poderá ser penalizado.

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A exigência do voto, no entanto, não significa que o cidadão seja obrigado a escolher um candidato, já que existe também a possibilidade de se votar branco ou nulo. Ambas opções têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.

Como anular o voto?

Para anular o voto na urna eletrônica, o eleitor precisa digitar um número inexistente no teclado numérico e apertar o botão verde Confirma. A escolha deliberada invalida o registro para o cargo em questão sem destinar o sufrágio a nenhum concorrente ou partido político.

Caso o visor apresente dados ou fotografia de algum postulante após a digitação de dígitos como 00 ou 99, a pessoa deve pressionar a tecla vermelha Corrige para limpar a tela e reiniciar o processo antes de concluir a gravação.

Conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a invalidação de uma escolha para determinada vaga não anula as decisões tomadas para os outros cargos em disputa, visto que o sistema processa cada posto de forma individual e independente.

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Como o sistema computa o voto nulo?

O registro entra apenas nas estatísticas oficiais da Justiça Eleitoral e não integra a contagem de sufrágios válidos. A definição das candidaturas vitoriosas considera unicamente a somatória dos votos nominais e de legenda apurados ao término da votação, sem repasse de números anulados aos líderes do pleito.

O voto nulo cancela uma eleição?

A anulação de votos não impede a proclamação do vencedor nem cancela o pleito, mesmo se ultrapassar cinquenta por cento do comparecimento às urnas. A convocação de nova disputa prevista no artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se exclusivamente a casos de cassação jurídica de registro ou diploma de candidatos eleitos.

Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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