Para anular o voto na urna eletrônica, o eleitor deve digitar um número inexistente, confirmar no botão verde e, caso apareça a identificação de um candidato, corrigir antes de finalizar; votos nulos não impactam o resultado da eleição, servindo apenas para fins estatísticos.
A votação para o segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido dia 4 deste mês.
Sou obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor desse perfil que não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno. Caso contrário, poderá ser penalizado.
A exigência do voto, no entanto, não significa que o cidadão seja obrigado a escolher um candidato, já que existe também a possibilidade de se votar branco ou nulo. Ambas opções têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.
Como anular o voto?
Para anular o voto na urna eletrônica, o eleitor precisa digitar um número inexistente no teclado numérico e apertar o botão verde Confirma. A escolha deliberada invalida o registro para o cargo em questão sem destinar o sufrágio a nenhum concorrente ou partido político.
Caso o visor apresente dados ou fotografia de algum postulante após a digitação de dígitos como 00 ou 99, a pessoa deve pressionar a tecla vermelha Corrige para limpar a tela e reiniciar o processo antes de concluir a gravação.
Conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a invalidação de uma escolha para determinada vaga não anula as decisões tomadas para os outros cargos em disputa, visto que o sistema processa cada posto de forma individual e independente.
Como o sistema computa o voto nulo?
O registro entra apenas nas estatísticas oficiais da Justiça Eleitoral e não integra a contagem de sufrágios válidos. A definição das candidaturas vitoriosas considera unicamente a somatória dos votos nominais e de legenda apurados ao término da votação, sem repasse de números anulados aos líderes do pleito.
O voto nulo cancela uma eleição?
A anulação de votos não impede a proclamação do vencedor nem cancela o pleito, mesmo se ultrapassar cinquenta por cento do comparecimento às urnas. A convocação de nova disputa prevista no artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se exclusivamente a casos de cassação jurídica de registro ou diploma de candidatos eleitos.