Eleitores que não justificaram ausência no 1º turno podem votar no 2º, desde que estejam com o título regular, mas precisam justificar cada falta separadamente no prazo de 60 dias.
A votação para o segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido dia 4 deste mês.
Vista como uma das eleições mais acirradas da história, a disputa presidencial é travada entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Não justifiquei meu voto no 1º turno, posso votar no 2º turno?
Sim, o eleitor que não compareceu e ainda não justificou a falta no primeiro turno pode votar no segundo turno. A autorização é concedida automaticamente caso o título de eleitor esteja em situação regular no cadastro eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que cada etapa de votação representa um pleito autônomo. Por causa dessa separação jurídica, a ausência inicial não gera bloqueio imediato na urna para a rodada decisiva.
A obrigação de prestar contas permanece ativa e requer procedimentos individuais para cada dia de eleição em que a pessoa faltou.
Qual é o prazo para apresentar a justificativa?
O cidadão tem até 60 dias após cada pleito para justificar o não comparecimento à Justiça Eleitoral. O envio do pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou presencialmente nos cartórios.
O formulário exige a anexação de comprovantes que expliquem a impossibilidade de comparecimento. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, cabe o pagamento de multa correspondente ao débito gerado.
Quais penalidades sofre o eleitor irregular?
Quem permanece em débito com a Justiça Eleitoral perde a quitação eleitoral e fica impedido de obter passaporte, emitir carteira de identidade e tomar posse em concurso público. A restrição atinge também a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e o recebimento de remuneração em funções estatais.
A legislação determina ainda que o acúmulo de três ausências consecutivas sem justificativa ou quitação financeira acarreta o cancelamento do registro do título.