O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impediu nesta sexta-feira, 23, uma nova suspensão administrativa do canal de WhatsApp "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão atende parcialmente a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a dois dias do segundo turno das eleições.
Na liminar, Floriano determinou que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não utilize competências administrativas para suspender, retirar do ar ou restringir o funcionamento do canal.
O ministro estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Facebook em caso de descumprimento da decisão judicial. A empresa também poderá responder por crime previsto no Código Eleitoral.
Floriano afirmou que a Presidência do TSE pode fiscalizar o cumprimento das obrigações das plataformas digitais, mas essa atribuição não permite determinar administrativamente a suspensão de canais de pessoas físicas.
Segundo o ministro, eventuais irregularidades eleitorais precisam ser apuradas em processos judiciais específicos, com respeito ao direito de defesa.
A decisão também aborda as chamadas "missões" realizadas pelos participantes do canal, que envolvem mobilizações coordenadas para ampliar o alcance de publicações nas redes sociais. Para Floriano, esse tipo de atividade não é necessariamente irregular. "Não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas 'missões' a integrantes desses canais", afirmou. O ministro ressaltou, porém, que eventuais práticas ilícitas continuam sujeitas à investigação e à responsabilização judicial.
Entenda a disputa
A controvérsia começou após pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o canal administrado por Janones.
Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão da ferramenta. No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral ordenou o restabelecimento do canal até uma decisão do plenário do TSE.
Outras decisões foram tomadas nos dias seguintes. Em 14 de outubro, Nunes Marques determinou o restabelecimento integral do canal, mas manteve os fundamentos das determinações anteriores.
Na quinta-feira, 22, o presidente do TSE também ordenou que Meta, Google e X apresentassem informações técnicas sobre possíveis ações coordenadas de engajamento nas redes sociais.
Floriano considerou que a solicitação de informações às plataformas, por si só, está dentro das atribuições administrativas da Presidência do tribunal. No entanto, identificou o risco de que o procedimento resultasse em uma nova suspensão do canal antes da votação de domingo, 25.
A liminar não impede que a Justiça Eleitoral investigue possíveis irregularidades ou que uma decisão judicial determine restrições ao canal.
O ministro também negou pedidos da campanha de Lula para impedir o envio de provas à ação de investigação judicial eleitoral que trata do caso.
Floriano determinou que a própria liminar seja submetida ao referendo do plenário do TSE, que ainda deverá examinar a controvérsia.