É permitido ir votar usando óculos inteligentes? Entenda o que diz a Justiça Eleitoral

Primeiro turno das eleições gerais acontece neste domingo, dia 4

29 set 2026 - 14h03
(atualizado às 14h29)
Óculos inteligentes da Meta, por exemplo, possuem pequena câmera no aro da armação, quase imperceptível
Óculos inteligentes da Meta, por exemplo, possuem pequena câmera no aro da armação, quase imperceptível
Foto: Divulgação/Meta

Que celulares são proibidos na hora da votação, já é de praxe. Mas e os óculos inteligentes? Por mais que o acessório tecnológico seja discreto, ele também tem a capacidade de fotografar, gravar ou transmitir imagens como um aparelho celular. Por conta disso, seu uso também é barrado pela Justiça Eleitoral na cabine de votação. Entenda as regras.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é permitido no dia da eleição que qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto seja levado para a cabine de votação.

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A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Demais objetos e acessórios como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação também são proibidos.

Aparelhos do tipo devem ser deixados na mesa receptora da seção eleitoral, sendo desligados pelo eleitor. Caso tenha dúvida ou perceba algo suspeito, o presidente da mesa pode pedir esclarecimentos sobre o objeto.

O primeiro turno das eleições gerais acontece neste domingo, dia 4. A ordem de votação no dia será: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador e vice-governador; presidente e vice-presidente da República. 

“A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Além disso, ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida”, afirma a Justiça Eleitoral.

Aparelhos celulares podem ser utilizados para apresentar o e-Título ou documentos de identificação digitais aos mesários no momento da votação, como é aceito pela legislação eleitoral. Porém, após mostrar os documentos, o aparelho deve ser desligado e deixado com a mesa antes do eleitor se dirigir à cabine de votação.

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Se a pessoa se recusar a deixar qualquer aparelho do tipo com o mesário no momento da votação, a ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada. A pessoa não é autorizada a votar portando aparelhos eletrônicos do tipo na hora de ir para a urna eletrônica.

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Fonte: Portal Terra
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