Bolsonaro edita decreto que prorroga redução de jornada

Publicado no Diário Oficial da União, o decreto prorroga em 30 dias período que empresas podem reduzir salário e jornada dos funcionários

14 jul 2020 - 08h24
(atualizado às 09h20)

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus.

Presidente Jair Bolsonaro em Brasília
23/06/2020 REUTERS/Adriano Machado
Presidente Jair Bolsonaro em Brasília 23/06/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

O decreto, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, prorroga em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando-o de 90 dias para 120 dias.

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Além disso, o período em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso foi acrescido de 60 dias e agora a suspensão poderá ocorrer por 120 dias, segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

"A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho", afirma o comunicado.

O decreto determina ainda que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo governo federal durante a pandemia.

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