O que estão compartilhando: vídeo em que o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP) parece afirmar que a Justiça teria obrigado o Facebook a devolver valores a vítimas de golpes financeiros causados por anúncios falsos na plataforma. Segundo a gravação, os usuários teriam direito de receber até R$ 7 mil, e a solicitação poderia ser feita por meio de um link que daria acesso imediato ao ressarcimento. Ele termina dizendo que é necessário pagar um imposto "baratinho" para receber a indenização.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O conteúdo manipula com inteligência artificial um trecho de uma participação de Russomanno em um podcast para divulgar uma falsa promessa de reembolso imediato. A gravação foi submetida à ferramenta Hive Moderation, que apontou 99,9% de probabilidade de conter conteúdo gerado por IA ou deepfake. Ao Verifica, o deputado negou ter gravado qualquer vídeo sobre o assunto e afirmou que já foram instaurados inquéritos policiais para apurar o uso indevido de sua imagem em conteúdos gerados por inteligência artificial.
Não há nenhuma decisão judicial automática que obrigue o Facebook a devolver valores a todas as vítimas de golpes por anúncios falsos. Embora existam casos em que plataformas foram condenadas a restituir e até indenizar vítimas, essas decisões são pontuais e não configuram uma regra geral.
Saiba mais: publicado no Facebook, o vídeo manipulado orienta os usuários a clicarem em um botão com a inscrição "saiba mais" para solicitar o falso reembolso. A voz artificial inserida sobre a de Russomanno afirma que é obrigatório pagar um imposto ao final do processo, o que representa risco de golpe financeiro. Como já mostrou o Verifica em outras checagens, esse tipo de orientação é comum em golpes divulgados nas redes sociais. O botão é utilizado para direcionar o usuário a links maliciosos que prometem vantagens em dinheiro, mas servem para capturar dados pessoais.
Por meio de uma busca reversa de imagens (saiba aqui como fazer), foi possível identificar que a postagem usa um trecho da participação de Russomanno no podcast Papagaio Falante, apresentado pelo humorista Sérgio Mallandro e pelo ator Renato Rabelo. O deputado foi entrevistado em setembro de 2021 (assista aqui).
A reportagem consultou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para saber se há decisões recentes que obriguem plataformas digitais a reembolsar ou indenizar usuários enganados por anúncios falsos. O STJ informou que há casos julgados em que a pessoa que usa plataformas digitais para buscar produtos à venda na internet está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando o serviço é gratuito, pois a relação é considerada de consumo, já que há lucro direto ou indireto por parte da empresa que oferece a plataforma.
Nessas situações, para responsabilizar as empresas, o STJ adota a Teoria do Risco do Empreendimento e aplica o princípio da responsabilidade objetiva. De acordo com esse entendimento, é suficiente que exista um dano ao consumidor e uma relação de causa entre esse prejuízo e a atividade da plataforma, como alguma falha do serviço e falta de segurança.
Casos já julgados por tribunais, como o STJ, indicam que não há um padrão fixo de resolução para situações em que usuários sofrem prejuízos financeiros devido a anúncios falsos em plataformas digitais. As decisões variam em relação à obrigatoriedade de devolução dos valores, ao dever de indenizar e ao valor das indenizações.
Em dezembro do ano passado, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado pela Justiça do Maranhão a reembolsar uma consumidora enganada por um anúncio falso de liquidificador (aqui). Em outro caso, julgado em 2023, a 3ª Turma do STJ isentou a OLX de pagar indenização após a venda fraudulenta de um carro anunciado em sua plataforma. O colegiado entendeu que o site funcionou apenas como espaço para a publicação do anúncio, pois a negociação não ocorreu no ambiente virtual da empresa (aqui).
Como as vítimas de golpes por anúncios falsos devem proceder?
Conforme mostrou o E-Investidor (aqui), ao cair em um golpe na internet, a primeira providência que o usuário deve tomar é a interrupção de qualquer contato com o golpista. Desta forma, é importante bloquear números, e-mails, evitar responder mensagens, clicar em links ou fornecer novos dados.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) disse ao Verifica que, ao identificar o conteúdo do golpe, como envio de dados, fraudes ou golpes bancários, o usuário deve registrar as informações que mostram o conteúdo falso. Depois é preciso registrar boletim de ocorrência na delegacia (presencial ou online).
Outras medidas incluem denunciar o anúncio falso à plataforma onde ele aparece, comunicar o fato ao Ministério Público e solicitar o bloqueio de cartões e a suspensão de transações junto ao banco ou instituição financeira. "Caso tenha interesse de reparação de dano, deve se reportar ao Poder Judiciário, por meio de um advogado, pela Defensoria Pública, ou no Juizado Especial Cível, nas situações previstas em lei", informou.