A Prefeitura de Araçoiaba, em Pernambuco, proibiu o uso de máscaras no Carnaval com base em lei de 1998, visando segurança, mas a medida gerou debate sobre possíveis inconstitucionalidades.
A Prefeitura de Araçoiaba, na Grande Recife, proibiu o uso de máscaras e outros itens que dificultem a identificação de foliões durante eventos e desfiles de Carnaval no município. Segundo a prefeitura, a medida busca garantir a segurança da população, dos foliões e dos profissionais que atuarão durante o carnaval.
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“A medida garante mais segurança, organização e tranquilidade para todos. Pedimos a colaboração de todos no cumprimento da proibição, contribuindo para um Carnaval mais seguro, organizado e tranquilo para toda a população ”, diz em nota a prefeitura.
A administração municipal informou ainda que as fantasias estão liberadas, desde que não dificultem o reconhecimento do folião. Em caso de descumprimento da medida, a gestão afirma que a Polícia Militar, a Civil e a Guarda Municipal podem abordar pessoas com o rosto coberto e solicitar a retirada da peça.
Lei é de 1998
A proibição tem como base a Lei Municipal nº 33/98, sancionada em 19 de fevereiro de 1998, após aprovação da Câmara de Vereadores. O texto trata especificamente da vedação ao uso de máscaras durante o período carnavalesco em Araçoiaba.
A legislação abre exceção para integrantes de blocos carnavalescos, permitindo o uso de máscaras apenas se todos os membros estiverem cadastrados e identificados junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo do município.
A norma também determina que pessoas que não residem na cidade e estejam em Araçoiaba durante o Carnaval devem ser identificadas com os dados da carteira de identidade.
Ao Terra, Vera Chemim, advogada especialista em direito Constitucional, afirma que como não há uma punição clara para aqueles que usarão a máscara é possível afirmar que, a princípio, a norma é inócua, a despeito de ser ou não inconstitucional.
"Aparentemente ela é inconstitucional por restringir o direito à liberdade pessoal, uma vez que existem outras formas de se garantir a segurança das pessoas em eventos dessa natureza", afirma a especialista.
Em nota, a Prefeitura de Araçoiaba disse que respeita o debate público e as diferentes interpretações jurídicas em torno da Lei Municipal no 33/98 e do decreto que a regulamenta, referentes ao uso de
máscaras durante o período carnavalesco no município.
"A Prefeitura reforça que a Lei Municipal no 33/98 e sua regulamentação estão amparadas no ordenamento jurídico, seguindo práticas já adotadas por outras cidades do país em eventos de grande porte, sempre priorizando o bem-estar coletivo, a ordem pública e a segurança da população".